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Capacidade Civil
capacidade direito/gozo
Art. 1°, CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”
capacidade fato
exercício capacidade direito
exercitar atos vida civil
incapacidade absoluta
incapacidade relativa
capacidade plena
capacidade direito :heavy_plus_sign: capacidade fato
Cessação da Incapacidade:
a) maioridade (18 anos);
b) cessação das causas de incapacidade;
c) emancipação.
restrição capacidade fato
expressa/taxativamente prevê
absolutamente incapazes
completamente privadas
representação :red_cross: nulidade absoluta
ato nulo
:arrow_down::one::six:
representados
tutor:red_cross:
relativamente incapazes
assistência :red_cross: nulidade relativa
ato anulável
iniciativa lesado
ratificados ou convalidados
:arrow_up::one::six::arrow_down::one::eight:
Ébrios habituais/viciados tóxicos
processo limites curatela
causa transitória/permanente :red_cross: exprimir sua vontade
curatela direitos patrimonais
pródigos
:red_cross:comprometer o patrimônio
regulada lei especial
legitimação é a aptidão para a prática de determinado ato jurídico, em virtude de uma situação especial
afeta validade ato
invalidade