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02 - Lei 11.343/06 Lei de Drogas (Art. 33,§ 4º :warning: (Causa de redução…
02 - Lei 11.343/06 Lei de Drogas
Associação ao tráfico, art. 35, caput,
NÃO
se equipara ao hediondo
(STF)
:fire:
Crimes de Tráfico
Art. 33, § 1, e incisos
Art. 34 ao 37
Art. 33, caput
:warning: Equiparados ao Hediondo Art. 33 caput, 33 § 1º e 34
Alguns Doutrinadores chamam os incisos do § 1º do art. 33, de condutas assemelhadas ao tráfico
Art. 33,§ 3
(cessão eventual de droga p/ consumo em conjunto)
Infração de menor potencial ofensivo
Detenção de 6 meses a 1 ano + multa (se prejuízo das penas art. 28
Art. 33, § 2º
(Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao
uso
indevido de drogas)
Ñ Equiparado ao Hediondo
1 a 3 anos, Detenção
Ñ é Crime de Tráfico
Cabe SURCI Processual
Ñ se aplica a difusão de musicas e nem à marcha da maconha
Art. 33,§ 4º
:warning:
Causa de redução de Pena
Primários, Bons Antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre Organização criminosa
Faculdade do Juiz ou Direito Subjetivo do Réu
Ñ Equiparado ao Hediondo
Redução de 1/6 a 2/3
Possível substituição da pena privativa de liberdade a restritiva de direitos