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Lei 8112/90 - Revisão do PAD (Requerer Revisão (Família (Falecimento,…
Lei 8112/90 - Revisão do PAD
Processo PAD
Instância única
Revisão
Não é
segunda instância
novo Processo Administrativo
Hipóteses
Fatos novos
justificar
inocência punido
inadequação da penalidade
ainda não
apreciados
Não cabe
alegação
de injustiça
Pode ocorrer
De ofício
A pedido
Requerer Revisão
Família
Falecimento
Ausência
Desaparecimento
Curador
Doença Mental
Servidor
Extinção
NÃO alcançada
prazo extintivo
Procedimento
Deferida
encaminhada
Ministro de Estado
constituí nova comissão
Prazo
60 dias improrrogáveis
julgamento
20 dias
Decisão
Favorável servidor
declarada sem efeito
penalidade anterior
restabelece-se
todos direitos
exceto
destituição CC
conversão em exoneração
ônus da prova
requerente
ao contrário do
PAD original