Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(4) LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA – LEI N. 8.159/1991 DA ORG. E ADM (Art. 17 -…
(4) LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA – LEI N. 8.159/1991
DA ORG. E ADM
Art. 17 - A ADM DA DOCUMENTAÇÃO
PÚBLICA
OU DE CARÁTER PÚBLICO
COMPETE ÀS
INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS :cityscape:
FEDERAIS :flag-br:
ESTADUAIS :world_map:
DF :house_with_garden:
MUNICIPAIS :fried_egg:
§1º - SÃO ARQUIVOS FEDERAIS :flag-br: 🗃️
ARQUIVO NACIONAL
OS DOS PODERES
EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA MARINHA :ship:
MINIST. REL. EXTERIORES :speaking_head_in_silhouette: :flag-us:
MINIST. DO EXERCITO :gun:
MINIST. DA AERONÁUTICA :small_airplane:
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
§2º - SÃO ARQUIVOS ESTADUAIS E DF :world_map: :house_with_garden: 🗃️
DOS PODERES
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
§4º - SÃO ARQUIVOS MUNICIPAIS :fried_egg: 🗃️
DOS PODERES
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
Art. 18 - COMPETE AO ARQUIVO NACIONAL
A GESTÃO E O RECOLHIMENTO
DOS DOCS
PRODUZIDOS E RECEBIDOS
PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL
BEM COMO
PRESERVAR E FACULTAR O ACESSO
AOS DOCS SOB SUA GUARDA
ACOMPANHAR E IMPLEMENTAR
A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS
PU: O ARQUIVO NACIONAL
PODERÁ CRIAR UNIDADES REGIONAIS
P/ PLENO EX. DE SUAS FUNÇÕES
PODE HAVER DESCENTRALIZAÇÃO DO ARQUIVO NACIONAL
PODER LEGISLATIVO
:memo:
ÓRGÃOS TEM AUTONOMIA
PARA CUIDAR DE SEU PRÓPRIO ARQUIVO
PODER JUDICIÁRIO :male-judge:
ÓRGÃO TEM AUTONOMIA
PARA GERIR SEU PRÓPRIO ARQUIVO
Art. 21 - LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DF
E MUNICIPAL
DEFINIRÁ CRITÉRIOS DE
ORGANIZAÇÃO
E VINCULAÇÃO
DOS ARQUIVOS
BEM COMO
A GESTÃO E ACESSO
AOS DOCUMENTOS
Art. 25 - FICARA SUJEITO A RESP
PENAL
CIVIL
E ADM
AQUELE QUE DESFIGURAR OU DESTRUIR
:broken_heart:
DOCUMENTO
OU DE INT. PÚBLICO E SOCIAL
DE VALOR PERMANENTE