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(V) MEMBROS - APOSENTADORIA (Art. 231 - O MEMBRO DO MP (§1º- SERÁ CONTADO,…
(V) MEMBROS - APOSENTADORIA
Art. 231 - O MEMBRO DO MP
SERÁ APOSENTADO
COMUPULSORIAMENTE
POR INVALIDEZ :sleeping_accommodation::skin-tone-2:
OU AOS 70 ANOS DE IDADE :birthday:
FACULTATIVAMENTE
AOS 30 ANOS DE SERVIÇO
APÓS CINCO ANOS
DE EXERCÍCIO EFETIVO NA CARREIRA
MULHER :female_sign:
É FACULTADA APOSENTADORIA
COM PROV. PROPORCIONAIS
AOS 25 ANOS DE SERVIÇO
§1º- SERÁ CONTADO
COMO TEMPO DE SERVIÇO
:alarm_clock: :calendar:
O DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
💼
NÃO CUMULATIVAMENTE
ATÉ O LIMITE DE 15 ANOS
§2º - O MEMBRO DO MP
PODERÁ AINDA SER APOSENTADO
VOLUNTARIAMENTE
HOMENS :male_sign:
AOS 65 ANOS DE IDADE :birthday:
MULHERES :female_sign:
AOS 60 ANOS :birthday:
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS :moneybag:
AO TEMPO DE SERVIÇO
§4º - A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :sleeping_accommodation:
SERÁ PRECEDIDA DE LICENÇA
P/ TRATAMENTO DE SAÚDE
POR PERÍODO NÃO
EXCEDENTE
:no_entry:
A 24 MESES :calendar:
SALVO QUANDO
LAUDO MÉDICO CONCLUIR
INCAPACIDADE DEFINITIVA
§5º - SERÁ APOSENTADO
QUEM APÓS 24 MESES CONTÍNUOS DE LICENÇA :calendar:
FOR CONSIDERADO INVÁLIDO :sleeping_accommodation::skin-tone-2:
:no_entry:
NÃO TERÁ EFEITO INTERRUPTIVO DESSE PRAZO
QLQR PERÍODO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
INFERIORES A 30 DIAS
Art. 232 - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA SERÃO INTEGRAIS
P.U. - PARA CÁLCULO DE PROVENTOS
✏️💰
SERÃO CONSIDERADOS
OS VENCIMENTOS DO CARGO
IMEDIATEMENTE SUPERIOR
AO ÚLTIMO EXERCÍCIDO
CASO EXERÇA O ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA
OS VENCIMENTOS SERÃO ACRESCIDOS
DO PERCENTUAL DE 20%