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Administração Indireta Autarquias Fundações (Autarquias (Prerrogativas…
Administração Indireta
Autarquias Fundações
Autarquias
Criação
Lei específica
Personalidade jurídica
Direito Público
Início
Vigência da lei de criação
Integram
Adm Indireta e Descentralizada
Funções Administrativas
Típicas do Estado
Natureza jurídica
Direito Público
Responsabilidade civil perante 3º
Objetiva
Assegura direito de regresso
Patrimônio
Bens públicos
Prerrogativas
Imprescritibilidade
Inalienabilidade ou alienabilidade
condicionada
Impenhorabilidade
Regime de pessoal
Regime estatutário
Lei 8.112/90
Prerrogativas processuais
Prazo em dobro
Para manifestação processual
Dispensa de apresentação
de procuração
Pelo procurador
Remessa necessária
Duplo grau de jurisdição obrigatório
Imunidade tributária
Apenas tributos
Vinculada
Finalidades essenciais ou decorrentes
Prescrição quinquenal
Prazo para cobrar créditos a
receber de autarquia
5 anos
Foro judicial
Autarquias
Federal
Justiça Federal
Exceto
Eleitoral
Trabalhista
Acidentes de trabalho
Falência
Estaduais/Municipais
Justiça Estadual
Controle finalístico
Ao ente de criação
Obrigação de licitar
Obrigação de fazer concurso público
Agências Executivas
Autarquias e Fundações
Celebram contrato de gestão
Visam
Eficiência
Produtividade
Requisitos
Plano estratégico
Celebrar com Ministério supervisor
Contrato de gestão
Agências Reguladoras
Autarquias em regime especial
Características
Integram Adm Pub Indireta
Autonomia Administrativa
Maior que autarquias comuns
Dirigente
Mandato por prazo certo
Exercício de atividade regulatória
Normativa
Não substitui a Lei
Poder sancionatório
Decisões administrativas definitivas
Arbitrar conflitos entre
Estado
Prestador de serviços
Cidadão
Autarquias profissionais
Conselhos Federais
Ex. Conselho Federal de Farmácia
Características
Regidas pela Direito Público
Natureza jurídica de autarquia
Contratação CLT
OAB
Sui generis
NÃO precisa fazer concurso público
NÃO se sujeita ao controle da Adm
NÃO é autarquia em regime especial
NÃO se sujeito aos ditames da Adm Dir. Ind
NÃO integra Adm Ind
Fundações
Personalidade Jurídica
Direito Público
Mesma prerrogativas das Autarquias
FUNAI
Lei 8.112/90
Criada por lei
Direito Privado
CNPq
Autorizada por lei
Decreto do PEx