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Princípios do direito registral e notarial (Principio da Publicidade (A…
Princípios do direito registral e notarial
Principio da Publicidade
Os atos levados aos serviços Notariais e Registrais são públicos, estão a disposição de todos
A publicidade dos registros públicos é cognoscível
A publicidade é indireta (o usuário não tem acesso aos livros), se materializa por meio de certidões e informações
Tipos de Certidões
Intero teor
Resumo
Relatório
Prazo para emissão das certidões: 05 dias
Exceções:
Realização de pericia nos livros da serventia
Análise dos processos de loteamento, por qualquer pessoa interessada
Não
se aplica o principio da publicidade as informações que violem a intimidade da pessoa
Principio da Autenticidade
Autenticidade é a qualidade, característica, do
fato jurídico confirmado por ato de autoridade
, gerando uma presunção de veracidade sobre aquelas informações
A Autenticidade vem da Fé-Publica que possui a autoridade que realiza determinado ato
Presunção de veracidade relativa
Cabe prova ao contrário
O notario ou registrador qualifica o ato trazido pela parte com os instrumentos que possui e com base na lei
não tem a qualidade de perito, por isso não poderá auferir se o documento ou declaração apresentado pelo usuário são falsos
Perspectiva da Autenticidade para:
Notário
Qualifica a declaração, a vontade da parte
Registrador
Qualificam os documentos que lhes são apresentados
Principio da Segurança Jurídica
É a base de todo o sistema Notarial e Registral, a segurança de que os atos são praticados nos termos da lei, e estão a disposição de quem quiser acessa-los
É o resultado da união do principio da Publicidade com o da Autenticidade
O Crivo da qualificação necessário para trazer a autenticidade ao ato
Junto dos efeitos da cognocibilidade da publicidade do registros publicos
A segurança vem do exercício de uma atividade de titularidade do Estado
A preponderância em cada sistema
A segurança do Notario Prepondera a Autencidade sobre a Publicidade
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A segurança do Registrador prepondera a Publicidade sobre a Autenticidade
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Principio da Eficacia
É a qualidade do ato registral ou notarial de produzir efeitos jurídicos
Nem todo ato notarial ou registral terá eficacia, irá produzir efeitos Jurídicos