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EXECUÇÃO PENAL (PRISÕES PROVISÓRIAS (Necessária celeridade na tramitação…
EXECUÇÃO PENAL
PRISÕES PROVISÓRIAS
Necessidade de proteção da população
Necessidade de garantir os direitos do réu
Aumento da ocupação prisional
Observância da progressão de regime
Aplicação da Súmula Vinculante 56
Necessária celeridade na tramitação em todas as instâncias
SOLUÇÕES
Capacitação dos servidores
Sistema de processos eletrônicos confiáveis e de fácil utilização
Limitação do Habeas Corpus. Diminuiria o trabalho em Primeiro Grau e desafogaria os Tribunais.
Limitação dos recursos disponíveis como forma de desafogar os Tribunais
Ampliação do sistema de punição por atos protelatórios.
Fim da prescrição intercorrente, adotando-se um sistema de controle de prazos pelos juízes.
PROBLEMAS
Sistema Judiciário sobrecarregado
Falta de servidores públicos no Judiciário
Excesso de recursos à disposição do réu
Utilização do Habeas Corpus para discussão de qualquer matéria processual.
Demora na implementação dos processos eletrônicos
Prescrição intercorrente
Poucos mecanismos para inibir manobras protelatórias dos réus
Retardo na apreciação dos benefícios prisionais
Aumento da taxa de ocupação prisional
Aumento do custo estatal do encarceramento
EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Progressão de Regime
Ausência de estabelecimentos adequados
Aplicação da Súmula Vinculante 56
A execução da pena não atinge o seu objetivo ressocializador
REINCIDÊNCIA
Aumento da taxa de ocupação prisional
Aumento do custo estatal do encarceramento
Medidas de Segurança
Ausência de estabelecimentos adequados
A execução da pena não atinge o seu objetivo de restabelecimento da saúde mental do paciente
Aumento da taxa de ocupação prisional
Aumento do custo estatal do encarceramento
Restritivas de Direito
Pena de Multa