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02 - Direito Administrativo Introdução (11/06) (Conceito (Escola do Ser.…
02 - Direito Administrativo Introdução (11/06)
ADM PÚB
Conj. de org. agen. entidades púb, implementam, executam pol. púb definidades pelo Gov
Subj, Organ, Formal
= Conjunto de Org, Enti, Agentes Públicos ( PF, Detran, Correios, Tim,Vivo, BNDES, [banco Bra, Caixa / Agen Reg])
Obj, Mat, Funcional
= 1-Fomento; 2-Exercer Poder de Políc; 3-Serv Púb; 4-Interv Econô. (Fiscalização, Correspondência,Telefonia, Incentivo, [interv direta, art. 173 CF / interv indireta, art 174 CF])
Adm Púb EXTROVERSA
(Pod Púb p/ o Particular, Finalística, Princ supremacia inte púb, Indisponibilidade inte púb.)
Adm Púb INTROVERSA
(Pod Púb p/ Seus Órgãos, Instrumental,
Direito ADM
Art. 37 ao 41 CF
Ñ existe Código (leis Espalhadas)
Taxonomia Dir Adm
Ramo Dir Púb, Estado Presente como Pod Púb
Conceito
Escola do Ser. Púb
França; estuda gestão dos
SERVIÇO PÚBLICO
; Duguit, Jéze e Bonnard; Qualquer ativ Estatal é serv púb. (perde força, nem toda atividade Esta se resume em serv púb).
Critério do Poder Exec.
O Dir Adm se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo (exclui atos Adm do Leg e Jud no exercicio de ativ Adm, restringindo ao Poder Exe)
Crit Teleológico / Finalístico
Conjunto de normas e princ norteiam o atendimento dos fins do Estado
Crit Negativista / Residual
Por exclusão, aquilo que ñ for func Leg e Jud, sera objeto do Dir Adm
Crit Ativ Juri e Soci do Estado
Conj normas regem relações Adm e Administrado (Insuficiente, outros ramos tbm cuidam desse relação, ex Constitucional
Critério Adm Pú
b :warning:
[Hely Lopes M.] Conjunto de Princ Jurídicos, regem org, agentes e ativ púb, a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado