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03 - Direito Administrativo - Introdução (11/06) (Fontes Dir Adm (Lei…
03 - Direito Administrativo - Introdução (11/06)
Fontes Dir Adm
Lei
(sentido amplo)
Doutrina
(teses escritas)
Jurisprudência
(Sum Vinc, vincula toda ADM)
Costumes
A lei é a fonte principal, primordial, direta, formal. Todas as demais são fontes secundarias, assessórias, informais indiretas :warning:
Sistemas ADMs
Contencioso Adm (francês
)
Jurisdição Adm (Tribunal Adm, julga quando estado envolvido)
Jurisdição Comum (Tribunal comum, julga particular x particular)
Jurisdição Única / sistema inglês / de controle judicial / jurisdição única
Uma unica jurisdição resolve todos os conflitos com força definitiva (art. 5, XXXV, Inafastabilidade da jurisdição)
Justiça ADM (ñ soluciona com força de coisa julgada)
Justiça comum (possível levar demandas sem passar pela via Adm)
Exceções = 1. Justiça desportiva (art 217 CF); 2. Habeas Data (Sum 2 STJ, primeiro negativa da Adm, posterior impetração do remédio); 3. Mandado de seg.(somente após julgamento recurso adm com efeito suspensivo); 4. Reclamação no STF descumprimento de Sum Vinc (esgotados todas recursos adm); 5. Concessão de benefício previdenciário (primeiro a negativa da autoridade adm)
Constitucionalização do Dir ADM
É a CF como centro de todo o ordenamento jurídico dotada de supremacia formal e material, vetor de interpretação de todas as normas (proteção dos direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana)
Limitação da discricionariedade
Impor deveres de atuação
Fornece fundamentos de validade constitucional mesmo ñ havendo lei
Evolução do princípio da legalidade em princípio da juridicidade