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Princípios do Direito Tributário (Principio da anterioridade (Exceções -…
Princípios do Direito Tributário
Conceito
Os princípios são norma jurídica qualificada, de posição privilegiada, que busca orientar, condicionar e iluminar a interpretação das demais normas do ordenamento, funcionando assim como critérios interpretativos, dando coerência e coesão ao sistema jurídico.
Definem os Limites de Tributar
a) Limites Genéricos, aqueles definidos na CF e na ADCT;
b) Limites Específicos, aqueles definidos pelos princípios e imunidades (art. 145, §1º e 150 a 153 da CF).
Principio da legalidade (art. 5º, II da CF)
A instituição e majoração de tributos somente poderão ser realizadas mediante norma legal (art. 150, I da CF)
Principio do paralelismo das formas
o ato somente poderá ser alterado (reduzido ou majorado) por uma norma de igual ou superior hierarquia daquela que instituiu
O Artigo 97 do CTN é taxativo, e traz o que
deverá
ser estabelecido por lei
Instituição e extinção de tributo
Majoração e redução de tributos
definição do fato gerador e do sujeito passivo
fixação de aliquota e base de calculo
a cominação de penalidades
as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
conceito:
ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.
Observação
Os impostos de controle economico (IE, II, IOF e IPI), poderão ter suas
ALIQUOTAS alteradas
mediante
DECRETO
do Presidente da Republica
Não é uma exceção ao principio da legalidade, pois esta possibilidade está adstrita aos limites da lei (art. 153, §1º da CF)
Poderá o presidente delegar a CAMEX a faculdade de alterar as alíquotas do II e IE.
Segundo o artigo 97, §1º do CTN, a alteração da
BASE DE CALCULO
é considerada como
majoração de tributo
, devendo ser realizada através de lei, nunca por decreto do órgão executivo.
Exceção:
a alteração com base em mera atualização do valor monetário (§2º do art. 97 do CTN), que aí, não é considerada majoração
Obs.
: O município
PODE
alterar o IPTU com índice superior ao oficial (sumula 160 STJ).
Também poderão ser alteradas -
redução e restabelecimento (exceto majoração)
- mediante decreto do executivo os seguintes tributos (artigos 177, § 4º, I, “b” e 155, § 4º, IV, “c”, da CF):
CIDE Combustivel
através de decreto presidencial
ICMS Combustivel
realizado pelo CONFAZ
Dialogo entre as fontes
O STF entendeu ser constitucional que normas infralegais estabeleçam valores exatos de tributos
desde que a legislação preveja um valor máximo.
Serão instituidos ou majorados por qual tipo de lei?
Regra Geral:
Lei ordinária
Exceção
: Lei complementar
Empréstimo Compulsório (artigo 148 da CF)
IGF (artigo 153, VII da CF)
Contribuição Social Residual (artigo 195, §4º da CF);
Imposto Residual (artigo 154, I da CF)
Por
Medida Provisória?
Somente quando admitida a Lei Ordinária
Requisito:
deverá ser transformada em lei até o final do exercicio para ser exigivel
Princípio da capacidade contributiva (art. 145, §ú da CF)
É o dever do estado de analisar o quanto poderá o contribuinte contribuir para as despesas públicas na medida da sua capacidade econômica
Será aplicada a todos os tipos de tirbutos (entendimento do STF)
De acordo com a legislação, este principio será aplicado sempre que for possivel
Limites impostos pelo principio
Minimo Vital: o valor capaz de atender as necessidades básicas com
educação
alimentação
saúde
lazer
moradia
higiene
vestuário
transporte
previdência social.
Efeito confiscatório
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Carga tributária tão alta que impossibilite o contribuinte a formar seu patrimônio
Instrumentos para aplicação do princípio
Tributos indiretos
O principio é aplicado sob a ótica de uma categoria e não pelo caráter pessoal do individuo
Tributos mais altos de produtos supérfluos e mais baixos de produtos básicos
Também estão sujeitos a aplicação do principio da Capacidade Contributiva
principio da progressividade do tributo
Quanto maior a base de calculo, maior a aliquota, assim, aquele que tiver menor capacidade tributária, consome produtos de menor valor, paga menos impostos
Principio da proporcionalidade do imposto
A aliquota é fixa, o que irá alterar é a base de calculo
Presume-se que o agente que realizar o fato gerador com maior base de calculo, possui maior capacidade contributiva
Principio da Igualdade (isonomia) (art. 150, II da CF)
Pelo princípio da isonomia (igualdade) deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades
É proibida qualquer distinção em razão de:
ocupação profissional ou função por eles exercida
independentemente da denominação jurídica dos títulos
independentemente da denominação jurídica dos direitos
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos
Exemplo:
Categoria contributiva
Simples Nacional
Discussão: LC 155/2017 - ingresso na categoria:
de sociedade de profissão regulamentada, de caráter cientifico, técnico e profissional dos sócios
Principio da igualdade é um principio geral, que serve como base para todo nosso ordenamento jurídico, já o principio da capacidade contributiva é um subprincípio do direito tributário, completamente relacionado ao da igualdade, através do qual buscamos uma justiça tributária.
#
Principio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF)
O estado não poderá cobrar tributos de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os institui ou majorou
Reflete a Segurança Jurídica
Exceções
A
lei Interpretativa
poderá retroagir
Seus efeitos não poderão modificar o ordenamento jurídico
A lei que
reduzir as penalidades
recebidas pelo contribuinte
multas
moratórias
ou, punitivas
Não retroage em relação as aliquotas, base de calculo ou juros moratórios
É necessário que o crédito tributário esteja em discussão (adm ou judicial), não pode estar extinto
É necessário que o processo não esteja definitivamente julgado
se houver a confissão por meio de parcelamento, poderá retroagir a lei e diminuir o valor da multa às parcelas vincendas
Quando a lei criada “tenha instituído
novos critérios de apuração ou processos de fiscalização
”
O fato gerador complexivo
É uma sucessão de fatos que formaria um fato final (IR)
A lei que entra em vigor antes do final do fato gerador, poderá ser aplicada ao contribuinte.
Principio da anterioridade
do exercício (anual)(art. 150, III, “b” da CF)
a lei que altera o tributo só poderá valer, no primeiro dia do exercício financeiro seguinte (1º da janeiro)
anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” da CF)
a lei que altera o tributo terá validade após 90 dias de sua publicação.
Exceções
- artigos 150, §1º, 155, §4º, IV, “c”, 177, §4º, I, “b” e 195, §6º da CF
b) Exceção a anterioridade do exercício:
b. Casos de
redução e restabelecimento da alíquota
da:
ICMS combustível
CIDE combustível e
c. Contribuição social.
a. Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
c) Exceção a anterioridade nonagesimal:
b. Alteração da
base de calculo
de
IPTU
IPVA
a. Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
a) Exceção a ambos princípios
c. Imposto sobre importação;
d. Imposto sobre exportação;
b. emprestimo compulsório,
somente
de:
Calamidade Publica;
Guerra
ou
e. Imposto sobre operação de crédito, cambio e seguros (IOF).
a. IEG;
Observação:
Este princípio será aplicado somente nos casos de instituição e majoração de tributos, nunca, para redução, extinção e isenção
Também
não serão aplicados
nos casos de alteração do prazo para pagamento e redução ou exclusão de desconto, somente para instituição e majoração.
E quanto a revogação de isenção?
A doutrina diz que deverá ser aplicado os principios
O STJ e o STF entende que
não serão aplicados os principios
decisão recente do STF dá a entender uma mudança de posicionamento
Quando a criação ou majoração for realizada por MP, respeita-se os princípios da anterioridade?
Sim, mas contado da data da edição da MP ou na conversão em Lei?
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Se quando realizada a conversão não houver alteração relevante da MP, será contado da edição da MP, havendo alteração relevante, será contado da conversão em Lei
Sumula 584
Ao IR aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração
Esta sumula claramente fere os principios da anterioridade
STF já se manifestou alegando a ofença do principio para o IR EXTRAFISCAL
extrafiscal é quando o tributo busca estimular ou desestimular a conduta do contribuinte
Principio do não confisco
Conceito:
O principio do não confisco busca evitar que o Estado cobre o tributo de uma forma que inviabilize a constituição/manutenção da propriedade pelo contribuinte.
Entendimento do STF, deverá ser analisados os seguintes critérios para determinar o efeito confiscatório
será analisada a carga tributária total aplicada pelo mesmo ente politico
deverá ser analisado o conceito em que o País se encontra:
Politico
Economico
Histórico
Social
Não possui aliquota máxima de cobrança
Tributos extrafiscais
Admite-se aliquotas exorbitantes afim de estimular/desestimular a pratica de determinado fato gerador
#
teoria da sanção positiva e sanção negativa
Deverá priorizar a premiação a punição de conduta
As multas
Deverão observar o principio do não confisco, entendimento do STF
Possui aliquota máxima - 100% da obrigação tributária
#
As taxas
serão calculadas sobre a contraprestação apresenta
o custo para operação do serviço
valor da atividade desempenhada pelo estado
Principio da Liberdade de Tráfego
art. 150, V da CF
É vedado a instituição tributos interestaduais ou intermunicipais que visem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens
A questão do pedágio
Apesar de constar como exceção no artigo 150, V da CF, não é considerado tributo
É considerado uma Tarifa, espécie do preço publico, devido a opção que tem o contribuinte em usar ou não o serviço prestado pela concessionária
Princípio da Uniformidade Geográfica (art. 151, I da CF)
os tributos deverão ser cobrados igualmente em todo território nacional, sendo vedado que a União beneficie uma região em detrimento de outra.
A
exceção
que a CF prevê, são no caso de
incentivos fiscais
para desenvolvimento de áreas geográficas e setores econômicos
O STF se posicionou sobre a possibilidade do Poder judiciario controlar a aplicação dos incentivos, e o entendimento foi de que n
ão, eles são atos discricionários do Poder Executivo,
através de lei aprovada no legislativo
Princípio da Isenção Heterônoma (art. 151, III da CF)
A isenção heterônoma é quando um ente federativo incompetente para criação e majoração do tributo, lhe concede isenção
Este tipo de isenção é vetada pela CF, em seu artigo 150, III devido a violar o princípio do pacto federativo.
02 exceções
a CF prevê que a união poderá, por lei complementar, dar isenção no caso de
exportação de serviço
(art. 156, §3º, II da CF e art. 2º, I, da LC 116/2003)
Nos casos de tratados internacionais, onde a união é vista como uma
pessoa politica internacional
, poderá dar isenção de tributos de fora de sua competência
Princípio da não discriminação quanto a procedência ou ao destino (art. 152 da CF)
o legislador não pode alterar a tributação em razão da procedência ou destino do bem.
Exemplo
é quando um Estado resolve cobrar uma alíquota maior de IPVA para carros importados.
Por este princípio, esta cobrança é ilegal.