Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aspectos gerais sobre a falência (Insolvência presumida (Impontualidade…
Aspectos gerais sobre a falência
Insolvência presumida
Impontualidade injustificada
Necessário que o título que apresente a obrigação seja protestado
Apenas se a soma dos títulos ultrapassar 40 salários mínimos
Execução frustrada
Tríplice omissão
Não paga
Não deposita
Não nomeia bens suficientes
Prática de atos de falência
Presunção absoluta
Atos
Liquidação precipitada
Negócio simulado
Alienação irregular de estabelecimento
Transferência simulada
Garantia real a credor
reforço da garantia em favo de um credor sem sobrar quantia
Abandono do estabelecimento empresarial
Descumprimento do plano de recuperação judicial
Sentença na fase pré-falimentar
Verifica-se os pressupostos materiais
Caso não verificado: sentença denegatória
Se presentes: sentença declaratória (caráter constitutivo) - admissão do concurso de credores pode suspender as ações executivas singulares
Medidas a serem tomadas
Síntese do pedido, identificação do falido
Termo legal da falência
Ordenar que o falido apresente, em 5 dias, relação nominal de credores
Prazo para as habilitações de crédito
Suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido
Proibir disposição ou oneração de bens do falido
Medidas necessária para salvaguardar interesses, incluindo prisão preventiva do falido e administradores
Ordenará ao Registro Público das Empresas para que conste a expressão "falido"
Nomeará administrador judicial
Pronuncia sobre continuação provisória das atividades ou lacração do estabelecimento
Convocação da assembléia geral de credores para a constituição de comitê de credores
Efeitos
Inabilitação para atividades (da falência até sentença que extingue obrigações)
Perda da administração e disponibilidade do patrimônio
Suspensão da proteção ao sigilo à correspondência em relação à atividade empresarial
Falido não pode se ausentar do local da falência e só pode praticar atos não patrimoniais da vida civil se não houver autorização judiciária