Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTROLE ADM I (Controle adm externo judicial (Juiz aqui tem um limite …
CONTROLE ADM I
-
Processo adm
Não tem uma norma geral, mas a juris aplica subsidiariamente.
Pode ser de 2 tipos:
1. P. adm genérico/não tem conflito de interesses: não tem contraposição. É só uma sequência de atos para cumprir a formalidade. Ex: pedido de férias
2. Processo administrativo que tem conflito de interesse: é o PA específico, é o processo mesmo. ex: PAD
Em todos esses quem julga é a Adm no final. Ela é competente para investigar, apurar, imputar e julgar no final.
E para o PA que tem conflito de interesse? vai ter que olhar a lei local (local = lugar específico onde se está).
Iniciei de requerimento ou de ofício, o que a Adm vai olhar?
1. Alguém está sofrendo imputação? Se alguém estiver sendo acusado de alguma coisa individualmente, precisa notificar essa pessoa para se defender.
- A lei prevê o processo preliminar de investigação, que ela chama de sindicância. A sindicância ainda não tem culpado, está só investigando, por isso não precisa citar ninguém para se defender. Não pode desvirtuar a sindicância, pois é desvio de finalidade, é ilegal.
2. Independe de defesa técnica (STF): advogado não é obrigatório, salvo quando a pessoa está em lugar incerto, não sabido, não participa do processo de jeito nenhum e o juiz/administrador nomeia defensor dativo.
- Porque não é obrigatório a defesa técnica em processo administrativo? Segundo o STF porque o PA ainda está sujeito a revisão judicial e a lei estabelece só para o processo judicial a obrigatoriedade da presença do advogado.
- A professora não concorda com ñ precisar de advogado, porque o Jud pode alegar mérito ali.
5. Tomada a decisão adm, não concordei.
- Cabe recurso administrativo? Cabe.
- O que tem de diferente aqui do judicial? É que esse recurso adm pode ou não estar previsto na lei.
- O recurso administrativo depende de 2 coisas: Direito de petição; Ter alguém superior hierarquicamente à pessoa que decidiu.
- Se não tiver previsão na lei, pode recorrer com base no direito de petição para o superior hierárquico.
- E se tiver previsão legal? ver se tem previsão de para quem você recorre. Se não tem previsão em lei nenhuma, recorre com base no direito de petição para o superior hierárquico.
- Esses recursos administrativos têm algumas peculiaridades:
1. Os recursos adm, como regra, não têm custas. É possível que a lei preveja a exigência de pagamento.
2. Recursos adm não têm efeito suspensivo.
- Só terá efeito suspensivo: Se pedir e a pessoa competente deferir ou se a lei expressamente trouxe essa previsão.
- Uma consequência: Você pode entrar com uma ação judicial questionando o ato adm enquanto está com o recurso com efeito suspensivo administrativo. Pois, a pessoa não tem interesse de agir.
3. Reformatio in pejus: pode haver.
4. Coisa Julgada: não tem, só significa que transitou em julgado adm, não cabe mais recurso adm.
- Quando vale a pena insistir administrativamente nos recursos? Quando eu acho que o recurso tem viabilidade, porque se não eu estou perdendo tempo ou meu caso é desses que o Judiciário não revê ato administrativo, porque é caso de discricionariedade, é caso de ato político, vai ser muito difícil rever isso no Poder Judiciário.
Formas de controle adm
1. Controle político: é o controle dos Poderes reciprocamente, é o controle político sobre os atos.
- PL --> impeachment
- Ex --> sanciona/veta norma
2. Controle administrativo: envolve o controle interno e externo.
- Controle externo: é aquele que acontece fora do órgão que praticou o ato.
1.Tribunal de Contas
- Judicial
Então como funciona o processo administrativo? Tem duas entradas para ele:
1. Requerimento: pode ser feito por interessado ou terceiro.
- E se for anônima? na juris do STF: não se pode dar processamento para uma denúncia anônima se não se fizer uma investigação preliminar, mas se a Adm recebendo a denúncia anônima fizer uma investigação preliminar entendendo que existe fundamento naquela denuncia, ela pode processar.
2. De ofício: sem o requerimento de ninguém, pois a Adm se pauta pelo princ. da autotutela.
- Porque o PA não poderia se iniciar por meio de uma investigação da própria Adm que foi provocada pela denúncia anônima de alguém? Não teria sentido
3. Imputação...notificação... apresentada a defesa ...instrução probatória...
Qual a diferença do processo judicial? Aqui, na instrução probatória, além de ser mais livre a produção de prova, a Adm Pub pode fazer a prova que ela quiser, ela não está presa como o juiz ao princípio dispositivo.
- A prova no PA tem que desonerar ao máximo o administrado.
- Juris consolidada: uso de prova emprestada, igual no processo judicial, e a Adm pode produzir sua própria prova.
4. Terminou a instrução probatória, chegou a hora de decidir. A decisão pode acontecer das formas mais diversas, depende do que está previsto na lei.
Como pode acontecer a decisão administrativa
a. A decisão pode ser exclusivamente de uma pessoa: monocrática
b. por meio de uma comissão que expede relatório:*
i. Final e decisivo
ii. um relatório final e opinativo
iii. por um parecer: de uma única pessoa ou de um advogado, que é opinativo e ser remetido para o decisor competente.
- A decisão tem que ter motivação que é a explicação do porque estou tomando essa decisão. Porque a lei naquele caso levou a aplicação da pena.
-