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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas (Diferenças E.P. e S.E.M…
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas
Classificação
Pessoa Jurídica
Direito Privado
Exploradora de
atividade econômica
Banco do Brasil
Prestadora de
serviços públicos
Infraero
Regime Jurídico
Predominantemente
Direito Privado
Obrigatório licitar
Fazer concurso público
Criação e extinção
Autorização por lei específica
Decreto do PEx para registro na junta comercial
Subsidiárias
Autorização legislativa
Em cada caso
NÃO precisa lei específica
Regime de pessoal
Celetista
SEM estabilidade
Exploradora de atividade econômica
Regime próprio das empresas privadas
Inclusive trabalhista
Licitação
Obrigadas a licitar
Regras licitatórias específicas
Aplicação subsidiária da Lei 8.666/93
Imunidade tributária
Exploradora de atividade econômica
NÃO goza de imunidades
Prestadoras de serviços públicos
Podem gozar de imunidades
Falência
NÃO se aplica a lei de falência
Responsabilidade civil
Exploradora de atividade econômica
SUBJETIVA
Prestadora de serviços públicos
OBJETIVA
Patrimônio
S.E.M.
Bens privados
Não gozam
Imprescritibilidade
Impenhorabilidade
Alienabilidade
Prestadoras de serviços públicos
Regime de exclusividade
Bens públicos
Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Diferenças E.P. e S.E.M.
Foro judicial
Empresa pública
Federal
Justiça Federal Comum
Estadual e municipal
Justiça Estadual Comum
Exceto
Falência
Acidentes de trabalho
Eleitoral
Trabalhista
Sociedade de Economia Mista
Justiça Estadual Comum
Exceto
Falência
Acidentes de trabalho
Eleitoral
Trabalhista
Forma jurídica
SEM
SÓ S.A.
EP
Qualquer prevista em lei
Capital
EP
Exclusivamente estatal
SEM
Público e privado