Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Medidas de segurança ((Conceito (Sanção penal imposta pelo Estado, na…
Medidas de segurança
Conceito
Sanção penal imposta pelo Estado, na execução de uma sentença, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinquir.
Finalidade
É exclusivamente preventiva, visando tratar o inimputável e o semi-imputável
-
Periculosidade
Na imputabilidade, a periculosidade é presumida. Basta o laudo apontar a pertubação mental para que a medida de segurança seja obrigatoriamente imposta.
Na semi-imputabilidade, precisa ser constatado pelo juiz. Mesmo o laudo apontando a falta de higidez mental, deverá ainda ser investigado, no caso concreto, se é o caso de pena ou de medida de segurança.
Espécies
Dententiva
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (CP, art. 97)
Local de intervenção
OBS! Na falta de vaga, a intervenção pode dar se em hospital comum ou particular, mas nunca em cadeia pública.
Características
-
Será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, cessação da periculosidade.
A cessação da periculosidade será averiguada após um prazo mínimo, variável de 1 a 3 anos.
A averiguação pode ocorrer a qualquer momento, mesmo antes do término do prazo mínimo, se o juiz da execução determinar.
Desinternação
Será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de sua periculosidade (não necessariamente crime).
Restritiva
Características
-
Se o fato for punido com detenção, o juiz pode submeter o agente a tratamento ambulatorial.
Sistema
Vicariante
-
-
-
Aos inimputáveis, medida de segurança.
Aos semi-imputáveis, uma ou outra, conforme recomendação do perito.
-