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Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990 (Prevenção (Atuação…
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990
Direitos Fundamentais
Art. 7º
Vida
Saúde
Nascimento/ Desenvolvimento
Sadio e harmonioso
Arts.8º, 9º e 10º
Cuidados gestante mãe e bebês
Necessidade cumprimento pelos hospitais
Públicos
Particulares
Não cumprimento
Crime
Art. 228 e 229
punição detenção
Saúde adolescente/ Criança
Necessidade internação
estabelecimento deve proporcionar condições
Permanência tempo Integral de um dos pais ou responsável
Maus tratos
Verificado estabelecimento hospitalar
Comunicação
CONSELHO TUTELAR
Sem prejuízo outras providências
Professor, médico, responsável estabelecimento
Tomar conhecimento
NÃO comunicar
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Aplicação multa
Direito à Liberdade
Ir e vir
logradouros públicos
Espaços comunitários
Opinião e expressão
Crença e culto religioso
Não é principal para crianças e adolescentes em situação de risco ou cumprindo medidas socioeducativas
Não pode impor qualquer culto ou religião
Brincar, praticar esporte, divertir-se
Participar vida em família, comunitária, sem discriminação
Participar vida política
Buscar refúgio, auxílio e orientação
Privação Direito liberdade
Caracterização maus tratos
Punição
Perda Guarda
Destituição Tutela
Destituição Pátrio Poder
INFRAÇÃO ADINISTRATIVA
+
Direitos Fundamentais
Tem Direito
Adulto responsável
orientação, estabelecendo regras e limites
Dever de TODOS
prevenir ameaça
ou violação de direitos da Criança e do adolescente
ter acesso
Cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços
Observar repeito à condição peculiar de desenvolvimento
Convivência familiar e comunitária
Direito Igualdade tratamento
Filhos fora casamento
Filhos adotivos
Reconhecimento Estado filiação
Personalíssimo
Indisponível
Imprescritível
Convivência com os pais
exercido MESMO quando pai ou mãe estiverem privados de liberdade
Condenação criminal pai ou mãe
não é suficiente destituição poder familiar
Exceto
crime doloso, pena reclusão, contra próprio filho(a)
Direito ao Respeito
inviolabilidade
integridade física, moral, psíquica
Preservação
imagem, identidade, autonomia, valores, ideais, crenças
Comete Ato infracional
violação imagem adolescente em conflito com a Lei
Direito à Dignidade
TODOS devem velar dignidade
salvá-los
tratamento curel, degradante, desumano, vexatório, violento, constrangedor
Constitui CRIME
expor criança ou adolescente à VEXAME ou CONSTRANGIMENTO
Castigo Físico, Tratamento Cruel ou Degradante
Direito criança/ adolescente
ser educada sem uso de
Castigo Físico
Sofrimento físico
Lesão
Tratamento cruel ou degradante
Humilhe
Ameace Gravemente
Ridicularize
No caso de desrespeito
Sanção
Encaminhamento programa oficial ou comunitário proteção à família
Tratamento psicológico/psiquiátrico
cursos ou programas de orientação
Obrigação encaminhar criança a tratamento especializado
Advertência
Prevenção
Art. 70-A ECRIAD
Atuação conjunta
União
EStados
Distrito Federal
Municípios
coibir
Tratamento Cruel/desumano
uso castigo Físico
difundir formas não violentas de educação
Ações descritas nos incisos
Diversões e Espetáculos Públicos
Diversões e Espetáculos Públicos
Ministério da Justiça
identificação nantureza
Faixa etária
Locais espetáculos/diversões
devem afixar na entrada, locais visíveis e de fácil acesso
informações classifficação
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Menor 10 anos
entra e permanece apenas
acompanhado pai(s)
Responsável
Programas Rádio/TV
exibição apenas horários recomendados
antes início transmissão
deve conter indicação classificação
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Revistas e Publicações
Revistas Adultos
'se contiver embalagens
cenas pornográficas
imagens obscenas
DEVE SER COBERTO
Revistas crianças/adolescentes
não pode conter anúncios, publicações, ilustrações fotografias, legendas, crônicas
Bebidas alcoólicas, tabaco, munições, armas
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Casas Jogos
não é permitida entrada criança
Casas jogos bilhar, sinuca ou congêneres
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Produtos e Serviços
VEDADA a venda a crianças e adolescentes
CRIME PENA DE RECLUSÃO
Arma
Munição
Explosivos
CRIME PENA DE DETENÇÃO
Bebidas alcoólicas
Produtos causem depência
outros que não drogas tipificadas
essas já são crimes independente para quem se venda
Fogos de artifício
EXCETO
potencial de destruição reduzido
não causem danos
ex. estalinho
Hospedagem sem pais ou responsável
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Hotel
Motel
Pensão
Outros estabelecimentos congêneres
Autorização para viajar
Viagem Nacional
Necessária autorização judicial
Crianças
viagem fora comarca que reside
desacompanhada pais ou responsáveis
Desnecessária Autorização
viagem comarcas contíguas/mesma região metropolitana
criança acompanhada Pais, ou colateral até 3º Grau
pessoa cujo pai, mãe ou responsável deu autorização expressa
*Validade autorização Judicial
até 2 anos
ADOLESCENTE NÃO precisa de autorização
+
Viagem Internacional
Necessidade autorização
Criança e adolescente
não esteja acompanhada dos pais ou responsáveis
não tenha autorização expressa e com firma reconhecida do outro pai
sem autorização judicial
nenhuma criança ou adolescente sai do pais na companhia de estrangeiro residente fora
DESOBEDIÊNCIA REGRAS VIAGEM
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Da Prática do Ato Infracional
Considerações Gerais
Menor de 18 anos
Inimputável
Não comete CRIME
É ato infracional
Idade Adolescente
Considera-se na DATA DO FATO
Tratamento Crianças x Adolescentes
Crianças
Sujeitas à Medidas Protetivas
encaminhamento pais
orientação, apoio, acompanhamento temporário
matrícula + frequência obrigatória escola
inclusã serviços e programas oficiais ou comunitários
Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico
inclusão programa oficial ou comunitário alcoólatras e toxicômanos
Acolhimento institucional
Inclusão programa acolhimento familiar
Colocação Família Substituta
Adolescente
Ao ser apreendido
Informação Imediata ao Juiz e à família
Encaminhado a autoridade policial especializada
NÃO pode lavrar auto de prisão em Flagrante
Autoridade Policial encaminha ao Juiz competente
se for o caso, aplica medida
SOCIOEDUCATIVA