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EMPREITADA AULA 2018.05/28 (3 - Classificação (f) Impersoal - 626 (Art.…
EMPREITADA
AULA 2018.05/28
1 - Fundamentação Legal art 610 e SS
2 - Estrutura obrigacional
2.1 - Elementos
a) sujeito
b) preço
c) Obra
3 - Classificação
a) Bilateral / Oneroso / Sinalaguimatico
b) Comultativa
c) Não Solene
d) Evolutivo
e) paritario/Adesão
f) Impersoal - 626
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
g) Duração determinada
4 - Modalidades
a) empreitada de lavor ou de mão-de-obra
Presumida, no silêncio do contrato
b) empreitada de materiais/Mista
Aqui o empreiteiro é contratado para fornecer a mão de obra e fornecimento de materiais.
c) empreitada sob administração
Constatação doutrinaria que acompanha a evolução dos negocios no contrato de empreitada;
O empreiteiro não é contratado para mão de obra e nem para o fornecimento de materiais.Mas sim para administrar a qualidade da obras e os aspectos jurídicos das obras
5 - Preços
Global
Proporcional
614,619 e 620
6 - Responsabilidades
art 618
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
7 - Suspensão/Extinção
8 - Obs Processual
Competência para processar e julgar