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REQUISITO DE VALIDADE (COMPETENCIA) - ATO ADMINISTRATIVO (AVOCAÇÃO (NÃO É…
REQUISITO DE VALIDADE (COMPETENCIA) - ATO ADMINISTRATIVO
SOMENTE A LEI
PODE ESTABELECER
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
A COMPETÊNCIA
É SEMPRE VINCULADA
AVOCAÇÃO
NÃO É POSSÍVEL
SEM HIERÁRQUIA
SERÁ PERMITIDA
EM CARÁTER EXCEPCIONAL
POR MOTIVOS RELEVANTES
DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS
TEMPORARIAMENTE
VICIO DE COMPETÊNCIA
ADMITE CONVALIDAÇÃO
SALVO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
EM RAZÃO
DA MATÉRIA
É IRRENUCIÁVEL
PODENDO SER
DELEGADO TEMPORARIAMENTE
AUTORIDADE DELEGANTE
EXERCE CONCORRENTEMENTE
AS ATRIBUIÇÕES
PODENDO SER REVOGADA
A QUALQUER MOMENTO
POR QUEM DELEGOU
É INTRANSFERÍVEL
AUTORIDADE TRANFERE
O EXERCICIO
NUNCA A
TITULARIDADE
REGRA GERAL
POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO
SALVO
EDIÇÃO DE ATOS
COM CARÁTER
NORMATIVO
DECISÃO DE RECURSOS
MATERIA DE COMPETENCIA
EXCLUSIVA
DELEGAÇÃO
PODE SER FEITA
MESMO SEM HIERARQUIA
A ORGÃO
OU AGENTE
QUEM RESPONDE
É QUEM
PRATICOU O ATO