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CAPACIDADE (EMANCIPAÇÃO (Questões especiais (o menor emancipado que exerça…
CAPACIDADE
EMANCIPAÇÃO
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TIPOS
Voluntária
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o menos deve participar, pois repercute em sua esfera jurídica
os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelo menor até a sua maioridade (doutrina e STJ)
Judicial
pelo juiz, ouvido o tutor
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Legal
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4 hipóteses
Casamento - ainda que haja ulterior divórcio ou separação, o menor permanece emancipado
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estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria.
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economia própria
é um conceito aberto a ser preenchido pelo juiz, á luz do princípio da operabilidade, segundo o caso concreto
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Questões especiais
o menor emancipado que exerça atividade comercial pode falir, mas não responde por crime falimentar
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emancipação não afasta as regras do ECA, porque não antecipa a imputabilidade penal
menor emancipado não pode ter carteira de habilitação, porque não é penalmente imputável
o menor antecipado pode ser civilmente preso por débito alimentar, mas a prisão deve ter regime diferenciado (domiciliar)
CONCEITO
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é diferente de legitimidade, que é específica e significa a pertinência subjetiva específica para a prática de certo ato
uma pessoa pode ser capaz, mas não ter legitimidade para praticar um ato, dada a existência de impedimento legal específico. Ex: 2 irmãos maiores e capazes não podem casar entre si, pois falta a eles legitimidade
Pensão alimentícia
o alcance da maioridade não resulta no cancelamento automático da pensão, porque deve-se apurar o caso concreto, respeitando-se o contraditório.
no campo previdenciário, prevalece a norma previdenciária quanto a benefícios.
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INCAPACIDADE
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RELATIVA
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pródigos
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precisa de curador para atos de conteúdo econômico ou patrimonial (art. 1782, CC)
seu curador deve se manifestar, na habilitação, quanto ao regime de bens do casamento do pródigo
recebe proteção com base na tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, de Fachin, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
Reconstrução jurídica
Convenção de Nova York (força de norma constitucional)
E .....................
Estatuto da pessoa com deficiencia
Pessoa com deficiência é civilmente capaz, ainda que haja a necessidade de institutos assistenciais específicos (tomada de decisão apoiada e curatela)
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MAIORIDADE
atingida no primeiro instante do dia do aniversário. Se ignorada a data do nascimento, deve-se fazer exame médico e, na dúvida, pende-se pela capacidade: in dubio pro capacitate (Barros Monteiro)