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AÇÃO PENAL (Ação penal privada (A queixa deve ser apresentada em juízo…
AÇÃO PENAL
É o direito de invocar o Poder Judiciário no sentido de aplicar o Direito Penal objetivo
Classificação
Ação penal pública incondicionada
Ação penal exclusivamente privada
Ação penal pública condicionada
À respresentação
À requisição do Ministro de Justiça
Ação penal privada subsidiária da pública
Ação penal pública
É promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia
A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso
todas as circunstâncias, a qualificação do acusado
qualificação legal do crime
Prazo para denúncia
05 dias se estiver preso o indiciado
15 dias encontrando-se solto ou afiançado
Ação penal pública condicionada à representação
É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal
É condição de procedibilidade da ação
O prazo para representação pode ser exercido dentro de 6 meses
Contado a partir da data do conhecimento do autor do crime
O não exercício da representação opera decadência
Extingue a punibilidade
Ação penal privada
É promovida mediante queixa do ofendido ou do seu representante
A queixa deve ser apresentada em juízo
Início da ação penal
O prazo é de 6 meses contados do conhecimento do autor
A consequência do não exercício é a extinção da punibilidade
Ação penal priva subsidiária da pública
Permite que o particular inicie a ação
Quando o titular não a propõe no prazo legal
Por meio de queixa substutiva
Prazo de 6 meses contados da data que se esgotou o prazo