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Exoneração do Passivo - documentação (Outros actos processuais (Not.…
Exoneração do Passivo - documentação
despacho inicial de exoneração
o juiz declara que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo devedor as condições previstas no artº 239º durante os três anos posteriores ao encerramento do processo (al. b) do artº 237º e 239º)
Circular Not. Despacho Inicial/Nom Fiduciário
Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
Edital Exoner. Passivo - Desp.Inicial
Comunic Conservatória (247º CIRE) Desp Inicial
despacho de cessação antecipada
o juiz recusa a exoneração, a requerimento de algum credor, do AI ou do fiduciário;
Circular Not. Despacho Cessação Antecipada
Pub. - Cessação da Exoneração do Passivo
Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
Edital Exoner.Passivo-Cessação Antecipada
Not. artº 243º, 3 CIRE
not do devedor, fiduc e credores para se pronunciarem acerca da possivel cessação antecipada
Comunic Conservatória (247º CIRE) Desp Cessação
despacho de revogação
o juiz decreta a revogação da exoneração se devedor incorreu nas situações previstas no artº 238º, 1, al. b) e seguintes.
Circular Not. Despacho Revogação da Exoneraçã
Pub. - Revogação da Exoneração do Passivo
Anúncio-Exon Passivo-Revogação-Portal Citius
Edital Exoner.Passivo-Revogação da Exoneração
Comunicação Conservatória (247º CIRE)
246º, 3 CIRE
not do devedor, fiduc e credores para se pronunciarem acerca da possivel revogaçã
Outros actos processuais
Not. Fiduciário artº 240º, 2 CRE
para vir apresentar relatório
Not artº 244º,1 CIRE
not do devedor, fiduc e credores para se pronunciarem acerca da possivel concessão ou não da exoneração, ou ainda da prorrogação período cessão
Not 246º. 3 CIRE
not do devedor, fiduc e credores para se pronunciarem acerca da possivel revogação
not artº 238º, 2 CIRE
not AI e credores para se pronunciarem acerca do possivel indeferimento
Ofc(s) nº2, art.38 CIRE
indeferimento do pedido de exoneração
not artº 236º, 4 CIRE
not AI e credores para se pronunciarem acerca do pedido formulado
Anúncio-Exoner. Passivo Desp Indeferimento
Edital Exoner. Passivo Desp Indeferimento
Comunic Conservatória (247º CIRE) Desp Indeferimento
despacho de exoneração ou despacho final de exoneração
proferido no final do período de três anos, cumpridas que sejam as condições referida no artº 239º;
Not artº 244º, 1 CIRE
not do devedor, fiduc e credores para se pronunciarem acerca da possivel concessão ou não da exoneração ou da prorrogação do período cessão
Comunicação Conservatória (247º CIRE)
Edital Exoner.Passivo-Despacho de Exoneração
Anúncio-Exon Passivo-Desp de Exoneração-PCitius
Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
Circular Not. Despacho Exoneração
Despacho de Recusa de Exoneração
proferido no final do período de três anos; o juiz recusa a exoneração, a requerimento de algum credor, do AI ou do fiduciário (artº 244º, 2);
Anúncio-Exon Passivo-Desp de recusa-PCitius
Circular Not. Despacho Recusa Exoneração
Pub. - Despacho de Recusa Exoneração
Edital Exoner.Passivo-Despacho de Recusa
Comunicação Conservatória (247º CIRE)
prorrogação do período cessão
juiz pode prorrogar o período de cessão, até ao máximo de três anos, antes de terminado aquele período e por uma única vez (artº 242º-A);
Comunic Conservatória (247º CIRE) Desp prorrogação
Anúncio-Exoner. Passivo Desp prorrogação
not devedor, fiduciário, e credores para se pronunciarem acerca do pedido formulado (artº 242º-A, 3)
Edital Exoner. Passivo Desp prorrogação
Pedro Oliveira, Escrivão de Direito, Coimbra