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AVISO PRÉVIO (Cabimento (Regra -> contratos por tempo indeterminado,…
AVISO PRÉVIO
Cabimento
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Exceção -> Contratos a termo com cláusula especifica que autoriza por qualquer uma das partes a rescisão do contrato com aplicação das regras relativas a extinção do contrato por prazo determinado.
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Na dispensa do empregado, em caso de extinção da empresa.
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Efeitos
O aviso prévio sempre vai integrar o tempo de serviço do empregado. No aviso prévio trabalhado isso é automático, mas também o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço.
- Na CTPS anota a data considerando o período do aviso prévio.+
Presunção de que a parte não cometeu justa causa. Quando uma das partes dá o aviso, gera a presunção que a parte que teve o contrato encerrado não cometeu justa causa até o presente momento.Importância: Se o empregado recebe o aviso, o empregador não poderá falar dps que teve justa causa encerrando o contrato de imediato.
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O valor do aviso equivale ao salário mensal do obreiro, acrescido de todas as parcelas que eram habitualmente pagas. As gorjetas não entram. (aviso indenizado)
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Espécies
De no mínimo 30 dias: CLT art. 487, II -> + 1 ano no serviço. Vale para ambas partes.
Proporcional: Lei 12506/2011 -> acrescenta 3 dias por ano de serviço na msm empresa até 60 dias. No total, pode haver, até 90 dias de aviso.
- Só vale para os empregados.
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Ausência de aviso
Pelo empregador -> este deverá pagar em dinheiro o valor correspondente ao aviso. (aviso indenizado)
Pelo empregado -> terá descontado do salário o valor respectivo ao número de dias (30 dias) de aviso.
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Reconsideração do aviso
A parte notificante pode reconsiderar o aviso, sendo facultado à outra aceitar ou não.
- Se aceita => o contrato continua.
- Se não aceita => o contrato se extingue ao final do aviso.
ORIGEM: Código Comercial de 1850 + CC 1916.
- Lei 62/35 -> obrigação apenas do empregado.
- CLT 1943 -> o aviso passou a ser obrigatório para ambas partes que desejassem extinguir o contrato (caráter bilateral).
Conceito: é uma declaração unilateral de vontade da parte que pretende dar por extinto o contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O aviso se formaliza após a efetiva comunicação entre as partes.
O aviso dá a oportunidade ao empregado para procurar outro emprego (prevenção) e ao empregador para contratar novo empregado.
O aviso projeta a extinção do contrato de emprego para o término deste, devendo ser anatado na CTPS. OJ82.
O aviso é computado para todos os efeitos legais, inclusive se este for indenizado, ou seja, o tempo é projetado para o futuro como se tivesse sido trabalhado.
Reajuste salarial no curso do aviso: Havendo dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional a que pertence o empregado, terá ele direito a uma indenização adicional. SUM 182 e 314
Contagem: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Não há prorrogação do término do aviso em razão de feriado ou fim de semana, é possível o termino no dia de feriado.
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O aviso não extingue o contrato, apenas firma prazo para sua terminação.