Critério Objetivo, classificam-se em: Atos de iniciativa: aqueles destinados a instaurar a relação processual (petição inicial)
Atos de desenvolvimento: Aquales que movimentam o processo, compreendendo atos de instrução (provas e alegações e de ordenação (impulso, direção, formação.
Atos e conclusão: Atos decisórios do juiz ou dispositivos das partes, como renúncia, a transação e a desistência.