Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DOGMÁTICA PENAL - CRIME (Características - aspecto formal (Aspecto…
DOGMÁTICA PENAL - CRIME
Conceitos (doutrinários)
Formal (aspecto externo - nominal) - conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.
Material (conteúdo do fato punível) - a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.
Analítico (características do crime) - fato humano típico e ilícito, em que a culpabilidade é o pressuposto da pena e a periculosidade o pressuposto da medida de segurança.
-
Requisitos, elementos e circunstâncias
-
Requisitos específicos
Elementos/elementares - formas que assumem os requisitos genéricos nos tipos penais - "verbo" que descreve a conduta, objeto material, os sujeitos etc, descritos na figura penal -sem um elemento qualquer da descrição, não há crime
Circunnstâncias
Dados que, agregados à figura típica, tem a função de aumentar ou diminuir as consequências jurídicas, em especial a pena (agravantes e atenuantes)
Tipo penal - fatos proibidos sob ameaça de sanção penal = descrição concreta da conduta proibida - composto de elementos objetivos (verbo) e/ou subjetivos ou nomrativos
Tipos dolosos e culposos - dolo e culpa não integram a culpabilidade, mas são parte do próprio fato típico.
Doloso
Objetivo - descrição abstrata de um comportamento - ação delituosa descrita com suas características - verbo, objeto material, resultado, circunstância de tempo, lugar, modo e meios executivos, finalidades da ação
-
-