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SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (4.3 MORATÓRIA…
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
4.1 MORATÓRIA PARCELADA E PARCELAMENTO - DIFERENCIAÇÃO
MORATÓRIA
----> A moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias
----> Concedida quando reconhecida a dificuldade do sujeito passivo para adimplir sua obrigação, decorrente de eventos externos (caso fortuito ou força maior), permite então o futuro pagamento livre de qualquer penalidade pecuniárias e até mesmo de juros
PARCELAMENTO
----> O parcelamento é corriqueira medida política fiscal, que visa recuperar créditos e a permitir que contribuintes inadimplentes voltem a situação de regularidade.
----> O parcelamento do crédito não exclui a incidência de juros e multa. Na prática, parcela-se todo o crédito (com juros e multa) e o pagamento das prestações.
4.2 CRÉDITOS ABRANGIDOS PELA MORATÓRIA (art.154)
A moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo o lançamento já tenha iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
:check: Somente para créditos lançados ou em fase de lançamento. O que suspende aqui é a exigibilidade. :check: A constituição é necessário para prevenir a configuração da decadência.
:check: O favor não aproveita casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele
4.3 MORATÓRIA INDIVIDUAL E DIREITO ADQUIRIDO (art.155)
A moratória concedida em caráter individual é concedida com base em comprovação documental fornecidas à autoridade fiscal, onde este profere o despacho reconhecendo ou não o direito.
Condições ( mera característica exigida pela lei ex: ser aposentado) e requisitos (tarefa onerosa que a lei impõe como forma de contraprestação, ex: construir uma creche) são pressupostos
objetivos
e
subjetivos
necessários para o reconhecimento do benefício.
Algumas dessas condições e requisitos são instantâneos (ex: produzir algo) e outros são continuados (ex: pagar pontualmente as parcelas).
O reconhecimento de mortória concedida por lei é ato administrativo vinculado e, como tal, irrevogável.
Em caso de presença ou não de DOLO, por parte do beneficiário, as consequências de revogação diferentes.
Em caso de
DOL
O ou
SIMULAÇÃO
, cobra-se o crédito tributário com juros, acrescido de
multa
sem consideração do prazo prescricional.
Sem previsão de Dolo por parte do sujeito passivo, cobrasse o crédito acrescido de juros, devendo a cobrança ocorrer dentro do prazo prescricional.
5. PARCELAMENTO
O parcelamento é uma medida de política fiscal, e será concedido em condições estabelecidas em lei especifica.
Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito não exclui a incidência de juros e multa.