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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Políticos-Constitucionais (Princípios…
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Políticos-Constitucionais
Princípios fundamentais
indissolubilidade do vínculo federativo
pluralismo político
separação de poderes
dignidade da pessoa humana
orientaram o Poder
Constituinte Originário
cerne político de uma Constituição política
Na CF de 1988, estão no Título I que tem 4 artigos
o art. 3º, dos objetivos fundamentais
objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro
ART 3º
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ler e reler até decorar! :!!:
construir, garantir, erradicar e promover.
LEMBRAR
:!!:
Construir
Construir uma Sociedade Livre, Justa e Solidária
Garantir
Garantir o Desenvolvimento Nacional
Erradicar
Erradicar a Pobreza e a Marginalização e Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais
Promover
Promover o Bem de Todos, Sem Preconceitos de Origem, Raça, Sexo, Cor, Idade e Quaisquer outras formas de Discriminação
“Conga Erra Pro”
CONGA, que tem como
OBJETIVO não ERRAr na PROva
o art. 2º, do princípio da separação de Poderes
Limitação do poder Estatal
Aritoteles em "A Política"
Jhon Loke
Montesquieu "O espirito das Leis"
poder político é uno, indivisível
funções distintas de um mesmo Poder: a legislativa, a executiva e a judiciária
Separação de Poderes na CF de 1988 é flexível
Os poderes não exercem somente funções típicas, mas também atípicas, normalmente seriam executadas por outros poderes
art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Os três Poderes são “independentes e harmônicos”
Independência é a ausência de subordinação
Harmonia = Colaboração
A independência entre os Poderes não é absoluta, Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos
interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
poder supremo e
independente
“todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”
II - a cidadania;
verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão
cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.
III - a dignidade da pessoa humana;
“significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que
onforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos
undamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional
positivo.”
elevada densidade normativa
Usado pos si só como fundamento de decisão judicial
Possui eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante)
Decisões do STF
À favor da união homoafetiva
pesquisa com células-tronco embrionárias, fertilização "in vitro" usar embriões não utilizados no procedimento
não é possível, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
valores sociais do trabalho
livre iniciativa
“a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
V - o pluralismo político.
Exclui os discursos de ódio
crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SOCIDIVAPLU
Forma de Estado
repartição territorial do Poder que irá definir a forma de Estado
unitário (quando o poder está territorialmente centralizado)
federal (quando o poder está territorialmente descentralizado)
Brasil é um Estado Federal
vínculo indissolúvel
federação é cláusula pétrea da CF/88 (art. 60§ 4º, I, CF)
Estado Federal
Doutrina
Autonomia
Estados e Municípios, estrutura governamental e competências diferentes da União
Participação
Estados interferirem na formação das Leis, Senado
Autonomia difere de Soberania
A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.
O Federalismo Brasileiro é de Terceiro Grau, constituído por União, Estados e Municípios
Forma de Governo
modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados
Quanto a Forma
República ou Monarquia
Caráter Eletivo
Representativo
Transitório
Responsabilidade dos Governantes
igualdade formal das pessoas
Regime Politico
adotado pelo Brasil é a democracia
art. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito
Estado de Direito, limitação dos poderes Estatais
Evolução histórica do Estado de Direito
Estado Liberal de Direito
Estado Social de Direito
Hoje: Estado Constitucional
Estado Democrático de Direito
Garantia de Sociedade Pluralista
Todos se submetem as Leis e ao Direito
respeito aos direitos fundamentais
igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma
existência digna
Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.”
Princípio Democrático
art.1º da Constituição Federal: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”
Brasil
democracia semidireta ou participativa
representantes eleitos
Instrumentos de Participação direta
Plebicito
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Referendo
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Inciativa Popular de Leis
art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Parágrafo único
. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Quando é cobrado, o examinador geralmente troca América Latina por América do Sul, para confundir :!!:
Como costuma ser cobrado esse artigo? Geralmente o examinador tenta confundir esses princípios com os objetivos expostos no art. 3º e os fundamentos da RFB, apresentados no art. 1º da Carta Magna.
Inspirado na Carta da ONU de 1945
Jurídico-constitucionais
Princípios gerais
devido processo legal
legalidade
juiz natural