Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL TÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I Art. 2o…
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
REGRAS X PRINCÍPIOS
REGRAS - são mais concretas, servem para definir condutas.
PRINCÍPIOS - são mais abstratos, não definem condutas, mas sim diretrizes a serem seguidas. Não existe um princípio absoluto.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Segundo Canotilho
Princípios político-constitucional - representam as decisões políticas fundamentais, as quais preveem as características essenciais do Estado. Ex.: o princípio da separação dos poderes, a indissolubilidade do Estado, o pluralismo político.
Princípios jurídico-constitucional - princípios gerais, aqueles que se encontram dispersos pelo texto constitucional.
PRINCÍPIOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAL
Estão dispostos do título I da CF , nos 4 primeiros artigos.
Art. 1o - trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 2o - apresenta as divisões dos poderes da RFB - o legislativo, p Executivo e o Judiciário.
Art. 3o Apresenta os objetivos fundamentais da RFB.
Art. 4o apresentas os princípios da RFB nas suas relações internacionais.
TÍTULO I
Art. 1o
Art. 1o - Fundamentos da RFB: soberania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre inciativa, o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU :!!:
Soberania - Autonomia interna e externa, supremacia.
Cidadania - O direito das pessoas participarem das decisões do Estado, assim está intimamente ligado ao conceito de democracia.
Dignidade da pessoa humana - coloca o indivíduo como preocupação central para o Estado brasileiro. Por isso, segundo o STJ "Inspira todo o ordenamento constitucional vigente."
Pluralismo político - inclusão de diferentes grupos sociais no processo político nacional. Aceita a crítica jornalística, mas excluí os discurso de ódio.
Art. 1o - menciona-se que o a RFB é formada pela união
INDISSOLÚVEL
dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
SISTEMA DE GOVERNO
FORMAS DE ESTADO
UNITÁRIO - não tem divisão interna de poder. Ex.: Uruguai (não tem estados membros).
COMPOSTO - tem divisão interna de poder.
Confederação - união de países, quando unidos fazem um pacto, um acordo. Ex.: União Europeia.
Federação - União de territórios, este acordo é feito na Constituição e a sua separação não é possível. É INDISSOLÚVEL.
FORMA DE GOVERNO
Monarquia - poder hereditário, transferência de poder, poder vitalício.
República - a transferência de poder é feita de forma democrática, poder temporário. (Mandato)
REPRESENTATIVIDADE DO GOVERNO
Presidencialismo - o chefe de estado e o chefe de governo são a mesma pessoa.
Parlamentarismo - chefe de estado é uma pessoa e o chefe de governo é outra. Ex.: Inglaterra.
CHEFE DE ESTADO x CHEFE DE GOVERNO
Chefe de Estado - participa das relações internacionais, viagens, recepções de autoridades, mas não possui poder econômico.
Chefe de governo - possui poder econômico.
TÍTULO I
Art. 2o
Art. 2o - harmonia e independência entre os Poderes
Os três poderes que compõem o Estado - legislativo, executivo e judiciário - são harmônicos e independente[s em si. Essa separação ocorre para que não haja arbitrariedade e desrespeito aos direitos fundamentais.
Funções dos poderes
Funções Típicas
Funções Atípicas
A Independência dos poderes NÃO É ABSOLUTA.
TÍTULO I
Art. 3o
Os objetivos fundamentais da RFB - FINALIDADES
Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PARA MEMORIZAR:
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR E PROMOVER :!!:
TÍTULO I
Art. 4o
Princípios da RFB nas relações internacionais
Independência Nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação do povo
não-intervenção
defesa da paz.
solução pacífica de conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
cooperação entre os povos para progresso da humanidade
Concessão de asilo político
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Neste princípio, o legislador se inspirou na Carta da ONU de 1945.