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Corregedor Regional (VICE CORREGEDOR (substituir o Corregedor Regional nas…
Corregedor Regional
VICE CORREGEDOR
substituir o Corregedor Regional nas suas férias, ausências e impedimentos
-
- dirigir as atividades da Corregedoria Regional;
- decidir sobre os conflitos de atribuições entre magistrados de primeiro grau; e
- decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos a processos de primeiro grau, apresentadas no prazo de cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal
- dar instruções aos juízes, respondendo a consultas sobre matéria de sua competência;
- substituir o Vice-Presidente nas suas férias, ausências e impedimentos;
- organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos aos serviços da Justiça do Trabalho;
- determinar realização de sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos administrativos, na forma da lei, em matéria de sua competência;
- determinar a realização de providências e de sindicância, nos casos de sua competência;
- decidir os pedidos de providência, exercendo vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos e, especialmente, no que se refere à presença de juízes nas respectivas sedes e aos prazos de prolação de sentença, propondo ao Pr, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;
- prestar informações ao Tribunal Pleno sobre o prontuário dos juízes, para fins de
promoção, de aplicação de penalidade ou de vitaliciamento;
- propor ao Tribunal Pleno a instauração de processo administrativo disciplinar, em face de juízes do trabalho titulares ou substitutos;
- expedir provimentos e atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem
adotados pelas Varas do Trabalho e seus órgãos auxiliares;
- fazer publicar, mensalmente, quadro geral da produção dos juízes de primeira
instância, com indicação do atraso de despachos ou sentenças;
- presidir e dirigir os trabalhos da Comissão de Vitaliciamento dos Juízes do Trabalho Substitutos;
- elaborar as escalas de lotação dos juízes do trabalho substitutos e férias dos juízes
- delegar ao Vice-Corregedor Regional atribuições
- exercer funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços judiciários de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
- examinar, em correição, livros, autos e papéis findos, determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de visá-los;
- indicar ao Presidente do Tribunal, dentre os servidores do quadro de pessoal, o diretor, os respectivos assistentes e demais servidores que devam compor a lotação da Secretaria da Corregedoria Regional;