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TRT 1 (ORGANIZAÇÃO (Corregedoria geral, Seção Especializada em dissídios…
TRT 1
ORGANIZAÇÃO
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Sessão especializada em dissídios individuais, composta por 2 subseções
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O 1/5 constitucional
3. No Tribunal Pleno do TRT, através de voto aberto, tal lista será reduzida para uma lista tríplice. Cada desembargador irá votar em 3 nomes
4. A lista será formada pelos candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos, seja no primeiro ou demais escrutínios
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5. Se houver necessidade de escrutínios subsequentes, em cada um deles concorrerão tantos candidatos quanto o dobro do número de vagas a preencher na lista tríplice, de acordo com a ordem de votação alcançada no escrutínio anterior.
1. Surgindo a vaga destinada ao MP ou aos advogados, o Presidente do TRT irá informar, conforme o caso, ao Ministério Público do Trabalho ou à Ordem dos Advogados do Brasil
6. Havendo empate, será feita nova votação da qual participarão apenas os contemplados
COMPOSIÇÃO
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Assessores
bacharéis em direito, escolhidos pelos desembargadores
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DESEMBARGADORES
investidura
Escolha entre advogados e membros do Ministério Público, através do chamado “quinto constitucional”. Isso porque a Constituição Federal prevê, no caso de alguns tribunais, que a sua composição deverá se dar com a ocupação de 1/5 das vagas (ou 20%) por tais categorias profissionais.
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OBS
Não poderão ter assento, na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.
Quem ocupar cargos na administração do Tribunal não poderá cumular funções com quaisquer outros cargos ou funções, salvo participação do Presidente e Vice na SEDIC, conforme já previsto regimentalmente.
O Diretor da Escola Judicial e o Ouvidor, durante os respectivos mandatos, ficarão dispensados da distribuição de processos vinculados às Seções Especializadas que integrarem