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CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES (QUANTO À ORIGEM (Outorgadas - impostas,…
CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
QUANTO À ORIGEM
Outorgadas - impostas, sem participação popular. Ex.: CF de 1824, 1937, 1967 e 1969.
Promulgada (democrática ou popular) - participação do povo. Ex.: CF 1891, 1934, 1946 e 1988.
Cesarista ou Bonapartista - é unilateral, porém democrática pois passa por um referendo popular.
pactuada (dualista ou convencionada) - pacto entre formas políticas rivais, logo é instável.
QUANTO À FORMA
Escritas - Conjunto de normas sistematizadas chamada de CF.
Codificada: normas em um único documento. Ex.: CF de 1988.
Legal: vários documentos legais.
Não escrita (costumeira ou consuetulinária) - não tem um documento solene, mas sim escrita em leis esparsas, em costumes, jurisprudência de tribunais. Ex.: Constituição da Inglaterra.
QUANTO À EXTENSÃO
Analíticas (prolixas, expansivas ou longas) - tem um conteúdo extenso, é a tendência contemporânea. Ex.: CF de 88.
Sintética (concisa, sumária ou curta) - o conteúdo se restringe a matérias que são fundamentais. Ex.: Constituição dos EUA.
QUANTO AO CONTEÚDO
Material - são as normas
fundamentais do Estado.
Formal - Normas contidas em documentos
solenes elaborados pelo órgão constituinte. Ex.: CF de 88
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmática - elaborada em um momento histórico segundo os costumes da época.
Eclética - CF de 88.
Ortodoxa - uma política
Histórica - fruto do lento evoluir de uma sociedade e é formada de valores históricos. não é escrita, é costumeira. São mais estáveis do que as dogmáticas.
QUANTO À ALTERABILIDADE/
ESTABILIDADE
Imutáveis - em desuso.
Rígidas - podem ser alteradas, porém seguem um procedimento mais difícil. Votação 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Federal.
Semirrígida - aquela em que parte do seu texto pode ser alterado seguindo o processo semelhante ao de elaborações de leis simples, outra parte não, segue o modelo da rígida.
Flexíveis - são elaboradas pelo mesmo processo de elaboração de leis.
QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
Normativas - regula efetivamente o processo político do Estado. Está escrita e acontece na prática. Ex.: CF de 88.
Nominativa - busca regular a sociedade, mas não consegue colocar todas as suas normas em prática. Tem natureza prospectiva (aquilo que se pretende realizar).
Semântica - simulacro de constituição, ela não regula e nem pretende. Formaliza o status político do Estado.
QUANTO À FUNÇÃO
Constituição Lei - não vincula o legislador, ela funciona como uma diretriz.
Constituição Fundamental - é o fundamento do Estado e da vida social, tem como missão colocar seus fundamentos em prática.
Constituição quadro (moldura) - traça algumas linhas e o legislador tem que atuar dentro daqueles limites.
QUANTO À FINALIDADE
Garantia - busca limitar a ação do Estado - "Liberdades Negativas", com um texto sintético. É liberal.
Dirigente - além de garantir os direitos fundamentais, busca promover uma ação positiva do Estado. Ex.: CF de 88.
Balanço - vigora durante um período determinado e exclusivo.
QUANTO AO SISTEMA
Principiológicas (aberta) - Princípios mais abstratos, prevalecem os princípios às regras. Ex.: CF de 88.
Preceitual - Prevalecem as regras (normas) diante dos princípios.