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Portugal ((documento primário)
#05 CARTÃO CIDADÃO (CC)
É o antigo…
Portugal
(documento primário)
#05 CARTÃO CIDADÃO (CC)
É o antigo Bilhete de Identidade (BI), para quem tem cidadania portuguesa
Documentos: Atribuição da nacionalidade, Transcrição do Casamento, NIF
Pontos de Atenção:
- Se fizer no brasil, precisa atualizar o Cartão Cidadão com NIF.
- Em Portugal, vamos no IRN (Instituto de Registros e Notas).
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Exemplo
#00 AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (AR)
É para quem não tem nacionalidade portuguesa, apenas visto. O seu resultado é o TÍTULO DE RESIDÊNCIA. Existem dois tipos, o temporário e permanente.
Local: SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) ou então na Câmara Municipal da cidade onde vai residir.
Tempo: você deve ir em no máximo 30 dias – após os três meses da entrada no país. Para alguns casos o documento é feito na hora e para outros pode levar até 3 meses (com o prazo máximo).
Custo: O valor da Autorização de residência em Portugal é de € 15,00 para adultos e de € 7,50 para menores de 6 anos. A taxa de envio por Correio é de € 6,00, ou pode ser retirado no local.
Validade: O cartão de residência possui uma validade de 5 anos e é preciso fazer a renovação dele antes do seu vencimento. Após 5 anos morando em Portugal (de forma legalizada), você pode solicitar a residência permanente no país. Não precisando mais se apresentar ao SEF.
Documentos:
- Preenchimentos do formulário do pedido de Cartão Residência;
- Bilhete de Identidade e passaporte (dentro da validade);
- Comprovante de relação familiar (para cônjuges – certidão de casamento), junto com Bilhete de Identidade e passaporte do familiar;
- Duas fotos com fundo branco;
- Cópias do passaporte de todas as páginas com carimbo;
- Declaração de meios de subsistência (comprovante de que possui renda suficiente para se manter no país e para seus familiares);
- Agemento da taxa de € 15,00 ou € 7,50 para menos de 6 anos;
- Comprovante de residência.
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Pontos de Atenção:
- Essa regra é válida para quem entrou em Portugal de forma direta (primeiro país de entrada). Para quem fez alguma conexão antes e entrou na Europa por outro país, precisa se apresentar ao SEF em até 3 dias.
- Importante saber que quem não renova o cartão de residência antes dos 5 anos e espera o mesmo vencer, pode pagar multas bem altas pelo atraso. Por isso, anote a data que precisa fazer a renovação do seu Cartão de Residência para não ter problemas no futuro.
- Dica importante. Para cada situação ou membro da família, podem ser solicitados documentos a mais ou a menos, por isso consulte o site do SEF e verifique em qual modalidade você se encaixa.
Exemplo
#04 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
(Número do Contribuinte, nosso CPF)
Documentos: Passaporte, Cartão cidadão, Atestado de Morada, Comprovante de Residência do país de origem (Brasil) ou PB4, Representante fiscal
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Pontos de Atenção:
- Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
- Você precisará dele para alugar ou comprar um apartamento, para poder abrir uma conta no banco, ligar a água e a energia e assim por diante.
- Após ter o NIF, você pode entrar no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt) e fazer seu registro. Você receberá uma carta com a sua senha, e então poderá logar no site e conferir todas as suas compras e faturas em seus nomes.
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#06 UTENTE
É gratuito e pare ser feito é preciso apresentar o seu Título de Residência. Ele permite que você tenha um “médico de família” nos Centros de Saúde de Portugal e também permite o atendimento nos hospitais públicos.
(vale lembrar que mesmo a saúde pública em Portugal é paga).
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Documentos: NIF, Cartão Cidadão, Comprovativo de morada
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Exemplo
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# 03 PB4 + SEGURO VIAGEM
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PB4
*Exemplo PB4
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Local: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde mais próximo da sua cidade, ainda no Brasil.
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Validade: A validade do PB4 é de um ano, mas pode ser renovado (no Brasil).
Pontos de Atenção:
- O PB4 não substitui o seguro de viagem. São documento diferentes.
- O PB4 é um seguro de saúde gratuito do governo brasileiro firmado com os seguintes países: Cabo Verde, Itália e Portugal.
- O seguro é válido para atendimento em hospitais públicos, onde o cidadão estrangeiro paga o mesmo valor que um cidadão nativo daquele país.
- A consularização não existe mais, o procedimento foi substituído pela Apostila de Haia, e para o PB4 não é necessário apostilar.
- Em Portugal, para quem tem o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres (que pode ser solicitado após seis meses morando no país) não é necessária a renovação do PB4, basta ter o número de utente no país.
Morar em Portugal: tudo sobre o PB-4, serviços e dicas locais
https://www.youtube.com/watch?v=TUQXangqMhU
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O NISS (Número de Identificação de Segurança Social)
É número de trabalho da Segurança Social. O NISS é feito pelas empresas ou entidades empregadoras do trabalhador, não é possível fazer sozinho, sem estar empregado.
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Mais Informações:
- A empresa contratante deve informar a Segurança Social de Portugal nas 24 horas anteriores do início do contrato de trabalho com o funcionário.
- Após a sua admissão como trabalhador na Segurança Social, você receberá uma carta em casa, informando seu número.Esse número pode ser apresentado na renovação do seu Título de Residência (feito todo o ano), para que ele conste no seu próximo cartão.
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#00 CARTÃO DE RESIDÊNCIA
(com esse documento, quem tem visto pode solicitar o TÍTULO DE RESIDÊNCIA - PERMANENTE, após estar legalizado há mais de 6 anos em Portugal). O seu resultado é o CARTÃO CIDADÃO.
Exemplo
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#00 REAGRUPAMENTO FAMILIAR (VISTO D6)
O título de residência, ou cartão, é o resultado do reagrupamento familiar, que é o documento que o governo oferece para quem está legalmente no país, cujo sua nacionalidade não seja europeia.
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Pontos de Atenção
- Reagrupamento de primeiro grau (filhos reagrupam pais (65 anos), cônjuges reagrupam cônjuges, pais reagrupam filhos menores de idade).
- Só é possível fazer reagrupamento familiar para o cônjuge com certidão de casamento ou de união estável ( deve constar no mínimo dois anos de união no papel).
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#02 TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO
(Processo notarial), na conservatória (cartório)
analisado e deferido por um conservador.
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