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Desconsideração da Personalidade Jurídica (Juiz poderá desconsiderar a PJ,…
Desconsideração da Personalidade Jurídica
luizarios.adv
sociedades con
so
rciadas
são
solidariamente
responsáveis
Juiz poderá desconsiderar a PJ
quando, em detrimento do consumidor, houver
infração da lei
fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
excesso de poder
houver abuso de direito
quando houver
falência
estado de insolvência
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
*sempre que sua personalidade for
de alguma forma
obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
luizarios.adv
sociedades integrantes dos grupo
s
societários e as sociedades controlada
s
subsidiariamente
responsáveis
pelas obrigações
luizarios.advsociedades
c
oligadas
só responderão por
culpa.
teorias
teoria maior
exige-se o requisito específico
abuso caracterizado pelo desvio de finalidade
Teoria maior subjetiva
ou confusão patrimonial.
Teoria maior objetiva
Novo requisito trazido (Lei
nº 13.874/2019):
administradores ou sócios
da pessoa jurídica foram
beneficiados direta ou indiretamente
pel abuso
CC
teoria menor
não exige requisitos do CC
CDC e Direito Ambiental
mero inadimplemento da obrigação
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 162:
É suficiente
para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28,
§5º, do CDC)
a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.
compra e venda de imóveis por cooperativa
se aplica o CDC?
SIM
Súmula 602-STJ:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. (No mesmo sentido, Tese 1 - Jurisprudência em Teses do STJ, Ed.
163)
Caso concreto
Um consumidor propôs ação em face de uma cooperativa habitacional em virtude da não entrega de uma unidade habitacional adquirida.
Como não foram localizados bens da cooperativa habitacional,
membros do
Conselho Fiscal.
o consumidor pediu a desconsideração da personalidade jurídica para que fosse atingido o patrimônio pessoal dos
STJ
INDEFERIU
O STJ entendeu que tal pedido não merecia ser deferido posto que NÃO é possível a desconsideração da
personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos membros do
Conselho Fisca
l de cooperativa
habitacional quando
ausentes indícios mínimos
de que estes
contribuíram, ao menos culposamente,
e
com desvio de função, para a prática de atos de administração.
Impossibilidade de responsabilização pessoal de quem jamais atuou como gestor da empresa.
A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o §5º do art. 28 do CDC não dá
margem para admitir a responsabilização pessoal de quem jamais atuou como gestor da empresa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 162:
2) A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade cooperativa, com fundamento no art. 28, §5º, do CDC (teoria menor),
não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do Conselho Fiscal
sem que haja a mínima presença de indícios de que estes contribuíram, ao menos culposamente,
e com desvio de função, para a prática de atos de administração.