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AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE (Decisão de mérito (quórum de…
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE
EC 03/93
Caráter dúplice e ambivalente
Na sua criação, entenderam que seria inconstitucional, pois as normas já "nascem constitucionais", mas o seu objetivo é acelerar a manifestação do STF.
Requisito: controvérsia judicial relevante
Fungível com as demais ações.
Não admite a desistência
Não admite intervenção de terceiros (não se protege interesse subjetivo mas a supremacia da constituição). Exceção: amicus curiae
Causa de pedir é aberta porque o STF não fica vinculado ao parâmetro invocado
STF só pode se manifestar sobre os dispositivos invocados
Recorrível apenas por embargos de declaração.
Legitimidade ativa
"numerus clausus"
legitimados universais
qualquer lei ou ato normativo
legitimados especiais
pertinência temática
Parâmetro: CF, tratados internacionais e emendas constitucionais.
Lei ou ato normativo federal
violação tem que ser direta
normas constitucionais originárias não podem ser objeto
Após a existência do parâmetro violado
Decisão de mérito
quórum de instalação (8 ministros)
quórum de votação (6 ministros)
efeito erga omnes e vinculante
Tutela de urgência - suspensão do processo até o julgamento do mérito ou 180 dias