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HIERARQUIA DAS NORMAS (Pontos constantemente cobrados (Hierarquia entre…
HIERARQUIA DAS NORMAS
Pirâmide de Kelsen
Representa a estrutura do ordenamento jurídico
Níveis
Topo
Constituição Federal de 88
Texto original é obra do poder constituinte originário
Emendas constitucionais
Alteram o texto constitucional
Obra do poder constituinte derivado
TIDH aprovados por rito qualificado
TIDH = Tratados Internacionais dos Direitos Humanos
Equivalentes a emendas constitucionais
Aprovados na forma do Art. 5º p. 3º da CF
Dois turnos em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos membros de cada casa
Nível 1
TIDH aprovados por rito ordinário
Status supralegal
Acima das leis
Abaixo da constituição
Rito ordinário
Mesmo rito de aprovação das leis
Nível 2
Normas primárias
Extraem seus fundamentos de validade do texto constitucional
Art. 59 da CF
Define quais são essas leis
Chamado de "nível legal"
Base
Normas secundárias
Decretos
Portarias
Instruções normativas
Chamado de "nível infralegal"
Normas primárias
Art. 59
Define as normas primárias
Medidas provisórias
Editadas pelo Presidente da República
Decretos legislativos
Competência do Congresso Nacional
Leis delegadas
Editadas pelo Presidente da República
Resoluções
Câmara dos Deputados
Senado
Congresso Nacional
Leis ordinárias
Leis complementares
Todas elas estão no mesmo nível hierárquico
Extraem seu fundamento de validade do texto constitucional
Têm poder para criar direitos e obrigações
Pontos constantemente cobrados
Hierarquia entre normas constitucionais originárias
Elaboradas pelo poder constituinte originário
Texto original da CF/88
Não existe hierarquia entre elas
Mesmo que uma esteja no ADCT e outra na parte dogmática
Hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas
Normas constitucionais derivadas
Elaboradas pelo poder constituinte derivado
Emendas constitucionais
Não existe hierarquia entre elas
Embora normas constitucionais originárias não possam ser declaradas inconstitucionais
Ao contrário das derivadas
Tese de Otto Bachof
Não adotada no Brasil (não aceita pelo STF)
É possível que NCO sejam objetos de inconstitucionalidade
Divisão da constituição em dois tipos de normas
Cláusulas Pétreas
Outras normas
Deveriam ser compatíveis com as Cláusulas Pétreas
Caso contrário, seriam inconstitucionais
Hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais
Não existe hierarquia entre elas
Se houver conflito entre elas
Repartição constitucional de competências
A Constituição determina quais são as competências da cada um
Adendo
A CF é hierarquicamente superior à CE, que é superior à Lei Orgânica do Município
Lei ordinária pode tratar de tema reservado à lei complementar?
Não pode
Sob pena de inconstitucionalidade formal
Lei complementar pode tratar de tema reservado à lei ordinária?
Pode
Quem pode o mais, pode o menos
Se isso acontecer
Será uma lei formalmente complementar e materialmente ordinária
Pode ser revogada ou alterada por lei ordinária
Diferenças
Lei ordinária
Aprovada por Quórum de maioria simples
Lei complementar
Aprovada por quórum de maioria absoluta (mais difícil)
Medida provisória pode tratar de tema reservado à lei complementar?
Não pode
Sob pena de inconstitucionalidade formal