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Sanções Administrativas (As penas de reincidência * (Pendendo ação…
Sanções Administrativas
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
competência concorrente (U, E, DF)
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Constituição
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Fiscalizar e controlar
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo
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Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF.
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Sanções administrativa
sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
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interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;*
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aplicação da sanção
autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição
podendo ser aplicadas cumulativamente,
inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
multa
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A multa prevista no art. 56 do CDC não visa à reparação do dano sofrido pelo consumidor, mas sim à punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo
sanção pecuniária
A multa será em montante não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.**
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