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Do Direito de Petição (Regras (Reconsideração (Autoridade (Proferiu o ato,…
Do Direito de Petição
Assegurado ao funcionário
Requerer ou representar
Pedir reconsideração
Recorrer de decisões
Regras
Requerimento ou representação
Autoridade competente para decidir
Solução no máximo 45 dias
Salvo diligencia ou estudo especial - 90 dias
Reconsideração
Novos argumentos
Autoridade
Proferiu o ato
Expedido o ato
Não pode ser renovado
Processar como recurso
Só caberá recurso
Pedido de resonsideração
Recurso desatendido
Não decidido no prazo legal
Requerimento
Pedido de reconsideração
Outro recurso
Recurso será dirigido a autoridade imediatamente superior
45 dias
Não pode dirigir o recurso mais de uma vez à mesma autoridade
Indeferido de plano
Petição
Pedido de reconsideração
Recurso
desatenda as regras
Não tem efeito suspensivo
Reconsideração
Recursos
Recursos providos
Retificações necessárias
retroagem os feitos
data do ato impugnado
Prescrição
05 anos
Demissão
Aposentadoria
Disponibilidade
02 anos
Demais casos
publicação do ato
tiver conhecimento
Recursos e reconsiderações
Devem ser propostos dentro do prazo de prescrição
Interrompe a prescrição até no máximo 2 vezes
Conta novo prazo da interrupção
da data de publicação do despacho final ou restrito do pedido
Certidões sobre pessoal
Elementos e registros do assentamento individual
Regulamentada pela autoridade competente
Direito de vista do processo administrativo
Funcionário interessado
No órgão competente
Horário de expediente