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DOS SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO STRICTO SENSU (EMPREGADO (Elementos…
DOS SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
STRICTO SENSU
stricto sensu = em sentido estreito
EMPREGADO
pessoa física
não eventualidade
subordinação jurídica(dependência)
onerosidade
Elementos Não Essenciais
exclusividade
não precisa de baixa na carteira
local de prestação de trabalho
nível cultural / grau de escolaridade
preencheu os requisitos é empregado
Outros Tipos de Empregados
em domicílio
trabalha onde estabelece residência
rural
para empregador rural
após CF/88 mesmos direitos dos urbanos
doméstico
não lucrativo em âmbito residêncial
após CF/88 os direitos equipararam
EMPREGADOR
empresa individual ou coletiva
assume riscos econômicos
admite
assalaria
dirige
"quem emprega"
profissionais liberais
Instituições de beneficência
associações recreativas
instituições sem fins lucrativos
grupo industrial, comercial ou econômico
solidariamente responsáveis
princípio da alteridade
riscos do empregador
empregados não os dividem
PODERES DO EMPREGADOR
Poder de Direção
como deve ser exercida
Poder de Organização
ordenação de atividades
Poder de Controle
fiscalizar atividades
Poder Disciplinar
aplicar penalidades ou sanções