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FALÊNCIA lei 11101/2005 ((CONCEITO: Trata-se de uma execução coletiva em…
FALÊNCIA lei 11101/2005
CONCEITO: Trata-se de uma execução coletiva em razão da insolvência do devedor empresário, na qual todos os seus bens são arrecadados para uma venda judicial forçada para o pagamento dos credores conforme a lei determinar.
INSOLVÊNCIA - ART. 94:
I) Impontualidade injustificada no pagamento dos créditos . Pelo menos de 40 salários mínimos (individual ou coletivamente);
II) Execução Frustrada (tem um título e vai executar, mas o devedor não se manifesta em juízo, não paga e não tem bens a penhorar).
III) Atos de falência (negócios jurídicos simulados, alienação irregular, liquidação precipitada, tentativa de fraudar os credores).
QUEM PODE REQUERER A FALÊNCIA?
a) O credor - em uma das hipóteses do art. 94; b) O devedor - pedido de auto-falência
PROCESSO DE FALÊNCIA A PEDIDO DO DEVEDOR
a) apresentação demonstrações contábeis dos últimos três exercícios;
b) relação de credores;
c) relação de bens;
d) prova de sua condição de empresário;
e) livros obrigatórios;
f) relação de administradores dos últimos 5 anos.
PROCESSO DE FALÊNCIA A PEDIDO DO CREDOR
a) apresentação demonstrações contábeis dos últimos três exercícios;
b) Demonstração dos créditos
ONDE SERÁ PROTOCOLADA A AÇÃO?
I) no local onde se encontrar o principal estabelecimento do devedor
EXCEÇÕES: reclamatória trabalhista, execuções fiscais, ações que sejam parte a união e ações de obrigações ilíquidas.
APÓS CITAÇÃO PODERÁ O EMPRESÁRIO:
a) Contestar em 10 dias;
b) realizar o depósito elisivo (depósito que elide,
tira a falência) em conta judicial de:o que está sendo
cobrado com juros, custos e honorários advocatícios);
c) pode pedir ao juiz a conversão da falência em recuperação judicial.
CONSEQUÊNCIA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA:
1) afastamento do empresário da atividade,
2) inabilitação do devedor empresario para o exercício de qualquer atividade empresária (art.102)
ARRECADAÇÃO DOS BENS: art. 108 - será nomeado um administrador judicial que juntará todo o acervo patrimonial do devedor falido - Pode ser feito, posteriormente, o pedido de eventuais restituição de bens, ex. estava com ele, mas não era o proprietário.
QUADRO GERAL DE CREDORES: Juiz publica a relação dos credores - abre prazo de 15 dias para novas habilitações - é publicada nova relação em 45 dias - abre prazo de 10 dias para impugnação - ocorre a manifestação do devedor e do comitê de credores em 5 dias - consolidação do quadro geral de credores - Leilão
DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA SENTENÇA - PRAZO PARA REABILITAÇÃO DO FALIDO:
1) se o empresário cometeu algum crime, deverá aguardar 10 anos para voltar a praticar atos de empresa;
2) se não praticou nenhum crime falimentar, pode praticar atos de empresa após 5 anos.
PAGAMENTO CREDORES
I) Créditos extraconcursais (fora do concurso da falência - remuneração do adm judicial, custas judiciais do processo
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IV) Tributário, exceto multas;
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VI) Privilégio geral (debêntures, honorários advocatícios);
VII) Quirografários - sem garantia real - contratos, títulos de crédito;
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Encerra o processo com o fim do dinheiro, não importa quem foi pago,