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PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES (PREVENTIVA (QUALQUER FASE DE INQUÉRITO…
PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES
FLAGRANTE
ESPÉCIES
PRÓPRIO
QUANDO O AGENTE ESTÁ COMETENDO O DELITO
AGENTE COMETEU O DELITO E AINDA ESTÁ NO LOCAL DO CRIME
IMPRÓPRIO
PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, É CAPTURADO
TEMPO DE PERSEGUIÇÃO NÃO TEM DURABILIDADE PRÉ-ESTABELECIDA
COMPULSÓRIO
FORÇAS POLICIAIS TEM DEVER DE PRENDER ATÉ FORA DO EXPEDIENTE
FACULTATIVO
QUALQUER UM DO POVO PODE PRENDER
FORJADO
INCRIMINAR PESSOA INOCENTE E QUE NÃO TINHA VONTADE DE DELINQUIR
RESPONDERÁ POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E, SENDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POR ABUSO DE AUTORIDADE (CUMULADOS)
PROVOCADO
NÃO SÓ A PRISÃO É ILEGAL COMO O FATO PRATICADO É ATÍPICO, POIS CARACTERIZA CRIME IMPOSSÍVEL
NÃO SE PODE ESTIMULAR A PRÁTICA DE DELITO PARA SE CONSEGUIR PRENDER EM FLAGRANTE
ADVOGADO DEVE PLEITEAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO E O TRANCAMENTO DO IP
AÇÃO CONTROLADA /DIFERIDO
NASCEU NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PERMITE QUE A POLÍCIA PREPARE A PRISÃO EM FLAGRANTE NA ESPERANÇA DE EFETIVÁ-LA NO MOMENTO MAIS OPORTUNO
PROCEDIMENTO
CAPTURA
- IMEDIATO CERCEAMENTO DA LIBERDADE
CONDUÇÃO COERCITIVA -
ATÉ A PRESENÇA DA AUTORIDADE
FORMALIZAÇÃO -
POR MEIO DA LAVRATURA DO AUTO
RECOLHIMENTO AO CARCERE
PREVENTIVA
QUALQUER FASE DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
OFÍCIO PELO JUIZ NO CURSO DA AÇÃO PENAL
A REQUERIMENTO DO MP
A REQUERIMENTO DO AUTOR DA QUEIXA-CRIME
A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
REQUISITOS
PERIGO DA LIBERDADE
INDÍCIO DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE
CABIMENTO
HOUVER PROVA EXISTÊNCIA DO CRIME
HOUVER INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS
TEMPORÁRIA
RESTRINGE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DE UMA PESSOA POR TEMPO DETERMINADO E DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL
POR REQUISIÇÃO DO MP
POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE
CABIMENTO
INDISPENSÁVEL PARA A INVESTIGAÇÃO POLICIAL NA FASE DO INQUÉRITO
INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA
DÚVIDAS DA IDENTIDADE DO INDICIADO
FUNDADAS RAZÕES OU PARTICIPAÇÕES EM CRIMES HEDIONDOS
PRAZO
5 + 5 (PRORROGADO)
HEDIONDOS
30 + 30 (PRORROGADO)
DOMICILIAR
RECOLHIMENTO EM SUA RESIDÊNCIA, SÓ PODENDO AUSENTAR-SE DELA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PREVENTIVA POR DOMICILIAR QUANDO:
MAIOR DE 80 ANOS
DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE
IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS ESPECIAIS DE PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU COM DEFICIÊNCIA
GESTANTE A PARTIR DO 7 MÊS DE GRAVIDEZ OU SENDO DE ALTO RISCO