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6 - Férias 8.112 (Interrompidas (calamidade pública, comoção interna,…
6 -
Férias
8.112
30 dias por ano
Primeiro ano de exercício
12 meses de exercício
Proibido levar a conta de férias - falta ao trabalho
Parceladas em até 3 etapas
Requeridas
Interesse da administração
Acréscimo de 1/3 da remuneração
No período das férias
Pago no 1ª Período
Até 2 dias antes do início
Pode acumular
Máximo 2 períodos
Necessidade de serviço
Ressalvada legislação específica
Operador
Raio X
Substância radioativa
20 dias por semestre
Vedada acumulação
Consecutivos
Exonerado
Recebe indenização
Período que tem direito
1/12 por mês de exercício
Superior a 14 dias
Calcula com base no mês de exoneração (publicação)
Interrompidas
calamidade pública
comoção interna
convocação para júri
serviço militar ou eleitoral
necessidade de serviço
Restante será gozado de 1 só vez