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SUJEITOS DO PROCESSO PENAL (JUIZ (REQUISITOS (CAPACIDADE SUBJETIVA…
SUJEITOS DO PROCESSO PENAL
JUIZ
REQUISITOS
PRESIDE O PROCESSO
DETENTOR DO PODER JURISDICIONAL
CAPACIDADE SUBJETIVA
FUNCIONAL
- EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS PARA O PROVIMENTO DO CARGO
ESPECIAL
- NÃO SER SUSPEITO OU ESTAR IMPEDIDO
POSSUI COMPETÊNCIA OBJETIVA
FUNÇÕES
DECIDIR A CAUSA ATRAVÉS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DA LIDE PENAL, POR MEIO DA SUBSTITUIÇÃO DA VONTADE DAS PARTES
PROVER A REGULARIDADE DO PROCESSO
MANTER A ORDEM NO CURSO DOS RESPECTIVOS ATOS, PODENDO, PARA TAL FIM, REQUISITAR A FORÇA PÚBLICA
PRERROGATIVAS
VITALICIEDADE -
O JUIZ NÃO PERDE O CARGO, SENÃO POR SENTENÇA JUDICIAL
INAMOVIBILIDADE -
ESTABILIDADE NO LOCAL DO EXERCÍCIO
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO
SITUAÇÕES QUE AFASTAM O JUIZ DO PROCESSO
VOLUNTARIAMENTE OU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO
IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ATUAÇÃO
ATUA COMO PARTE -
É O AUTOR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
ATUA DE FORMA IMPARCIAL -
FISCALIZA O CUMPRIMENTO DO DIREITO
PRINCÍPIOS
UNIDADE -
ÓRGÃO ÚNICO SOB A MESMA DIREÇÃO EXERCENDO A MESMA FUNÇÃO
INDIVISIBILIDADE -
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODEM SER SUBSTITUÍDOS UNS PELOS OUTROS
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL -
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEM AUTONOMIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
INDISPONIBILIDADE
IRRECUSABILIDADE
INDEPENDÊNCIA
DEVOLUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
RÉU;ACUSADO
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA -
A SANÇÃO PENAL NÃO PODE PASSAR DA PESSOA QUE COMETE O DELITO
AÇÃO PENAL SÓ PODE SER OFERECIDA EM FACE DE PESSOA INDIVIDUALIZADA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADA
DEFENSOR
CONSTITUÍDO
ESCOLHIMENTO LIVRE PELO ACUSADO
DATIVO
NOMEADO PELO ESTADO, PARA QUEM NÃO PODE OU NÃO QUER CONSTITUIR ADVOGADO. CASO O JUIZ ENTENDA QUE A DEFESA FOI DEFICIENTE, INSUFICIENTE OU INEXISTENTE, DEVERÁ NOMEAR OUTRO DEFENSOR. O ACUSADO PODE NOMEAR DEFENSOR DE SUA CONFIANÇA A QUALQUER MOMENTO
"AD HOC"
DESIGNADO PARA EXECUTAR TAREFA DETERMINADA, NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM ADVOGADO PARA DEFENDER O ACUSADO EM UMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA
PROCURADOR
ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU, ATRAVÉS DE OUTORGA PROCURAÇÃO
CURADOR
QUANDO O INTERROGADO MENOR DE 18 OU QUANDO AO ACUSADO SE INSTAURAR INSANIDADE MENTAL
ASSISTENTE
PRAZO
PRAZO RECURSAL = ESTABELECIDO PARTES PRINCIPAIS
QUANDO O ASSISTENTE RECORRE O PRAZO PARA O RECURSO COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRAZO DE 15 DIAS PARA OFENDIDO QUE NÃO SE HABILITOU COMO ASSISTENTE E 5 PARA O QUE SE HABILITOU
FUNÇÃO DO ASSISTENTE
ATUAÇÃO DO OFENDIDO COMO ASSISTENTE É LEGÍTIMA QUANDO ESTIVER CONFIGURADO SEU INTERESSE EM INDENIZAÇÃO POSTERIOR PELO DANO SOFRIDO
MORO AUXILIAR DA ACUSAÇÃO OU UM ACUSADOR ASSESSOR OU AUXILIAR
AUXILIARES DE JUSTIÇA
AUXILIARES ESTRANHOS A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, DOTADAS DE FÉ PÚBLICA E INCUMBIDAS DA REALIZAÇÃO DE DIVERSAS ATIVIDADES DESTINADAS A INTEGRAR O MOVIMENTO PROCESSUAL
FUNÇÕES
FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA -
OCUPAM CARGOS CRIADOS POR LEI, COM DENOMINAÇÃO PRÓPRIA
ESCRIVÃO -
REDIGE NORMALMENTE OS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERITOS -
ASSESSORAM TECNICAMENTE O JUIZ
INTÉRPRETES -
AUXILIARES EVENTUAIS NOMEADOS PARA ANALISAR DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA