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PCD - Aula 03 (Acesso à justiça (A PCD preserva sua capacidade em…
PCD - Aula 03
- O poder público deve assegurar o acessoda PCD à justiça em igualdade de oportunidades, sempre que requeridos, adptações e recursos de tecnologia assistiva.
- O poder judiciário deve capacitar seus servidores quanto aos direitos das PCD.
- A defensoria pública e o MP tomarão as medidas necessárias para garantiros direitos previstos na lei 13.146.
- A PCD preserva sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, a incapacidade civil da PCD não é presumida, deve ser decretável à luz do caso concreto, para auxiliá-la na prática de atos patrimoniais e negociais.
- Curatela: Quando necessário a PCD será submetida a curatela, conforme a lei. MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E DURARÁ O MENOR TEMPO POSSÍVEL.
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- É facultado a PCD a adoção de processo de Tomada de decisão apoiada. Mecanismo protetivo que a PCD poderá, livremente, optar por utiliazá-lo.
- A CURATELA ATIGE APENAS ATOS PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS
- CURATELA ANTECIPADA
- Quando houver relevância e urgência para a proteção de interesses da PCD.
- Prévia oitiva do MP
- Contraditório diferido(concede-se a curatela e depois ouve os interessados) em relação as partes
- cada órgão do poder judiciário deve dispor de ao menos 5% de seus servidores, funcionários e terceirizados capacitados no uso de Libras
- Crimes e infrações administrativas
- O sujeito passivo é sempre a PCD.
- Crimes de discriminação
- Regra, reclusão de 1 a 3 anos + multa
- Causas de aumento de pena: se a PCD tiver sob os cuidados do agente (aumenta em 1/3); se praticado em meio de comunicaçãosocial ou publicação (pena de 2 a 5 anos, além de medidas adicionais de busca e apreensão)
- Crimes de aprorpiação de bens da PCD
- Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
- Aumenta em 1/3 se cometido por: tutor, curador, sindico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou aquele que se apropriou em razão de ofício ou profissão.
- Abandonar PCD em hospitáis, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
- reclusão de 6 meses a 3 anos.
- Tal pena não se aplica apenas a quem abandonou mas também a quem deixar de prover a assistencia, quando obrigado.
- Reter ou utilizar o cartão magnético da PCD destinado ao recebimento de benéficios ou proventos, com fim de obter vantagens indevidas para si ou para outrem.
- Pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
- O estado atuará na geração de conhecimento técnicovoltado ao desenvolvimento de tecnologia.
- Serão estimulados em especial:
- Tecnologias da informação e comunicação
- adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da PCD à computação e aos sítios de internet.
- Capacidade da pessoa com deficiência
- A PCD é plenamente capaz .
- Excepicionalmente é possível a tomada de decisão apoiada e a curatela.
1 Tomada de decisão apoiada
- nomea-se ao menos, 2 pessoas para aconselhar a PCD.
- não há relativação da capacidade civil.
- procedimento de jurisdição voluntária
- Depende de termos impondo limites
- necessidade de oitiva da PCD com participação do MP e equipe multidisciplinar.
- Destituição do apoiador.
2 Curatela
- Redução tópica da capacidade civil
- há relativização da capacidade civil
- medida protetiva
- extraordinária
- proporcional as necessidades do caso concreto
- Depende de decisão judicial fundamentada.
- abrange atos de carater patrimonial e negocial.
- tem caráter temporário
- pode ser compartilhada com mais de um curatelado
- Disposições finais e transitórias
- CADASTRO NACIONAL DE INCLUSÃO DA PCD: registro público eletrônico que tem por finalidade mapear a questão socioeconômica da PCD.
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INSPEÇÃO E AUDITORIA PARA CONTROLE DAS REGRAS DO ESTATUTO: realizada pelos órgãos de controle interno, com observância da legislação.
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AUXÍLIO-INCLUSÃO: Benefício assistencial destinado a formentar o retorno para o mercado de trabalho. hipossuficiência.
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ATENDIMENTO DOMICILIAR:
- em regra, atendimento médico domiciliar (INSS, SUS e rede privada);
- é vedado exigir o comparecimento de PCD perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
- a pessoa com deficiência apresentará uma solicitação de atendimento domiciliar ou fará-se representar pro procurador.
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PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA
- primcípio pro homine
- ao nos depararmos com conflito de normas sejam elas internacionais ou internas, devemos escolher aquela que GARANTA MAIS AMPLAMENTE O GOZO DO DIREITO, AQUELA QUE ADMITE MENOS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DO DIREITO HUMANO.
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TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE OBSERVEM O ESTATUTO.
- Normas alterasdas pelo estatuto
- Para o crontrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade deve considerar , sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissão.
- Não é exigido do aprendiz deficiênte desempenho suficiente ou adaptação como hipótese de rescisão antecipada do contrato.
- A lei do FGTS prevê a possibilidade de permissão de movimentação da conta vinculada da PCD quando necessitar de órtese ou prótese para a promoção da acessibilidade.
- Deixar de cumprir atos normas de acessibilidade é ato de improbidade administrativa
- A lei de licitações prevê, entre os critérios de desempate e de margem de empresa , o atendimento aos requisitos de acessibilidade.
- Os benefícios de estágio ou aprendizagem não serão computados para o cálculo de renda per capta.
- A lei de que disciplina o imposto de renda prevê a prioridade para recebimento da restituição da pessoa com deficiência (não extensivo ao acompanhante ou atendente pessoal)