Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CCP X Representação dos empregados X CIPA (CCP - Comissão de Conciliação…
CCP X Representação dos empregados X CIPA
CCP - Comissão de Conciliação Prévia
Instituição
facultativa
Objetiva
conciliar
os conflitos
individuais
do trabalho
Composição
Paritária
nº empregados = nº empregadores
Admite-se grupos de empresas e caráter intersindical
Membros
de 2 a 10
Metade é
indicada
pelo
empregador
Outra metade é
eleita
pelos
empregados
Escrutínio
secreto
/ fiscalizado pelo sindicato
Estabilidade
Até um ano
após o final do mandato
salvo se cometerem falta grave
Afastamento
Apenas
quando convocado
Computa-se o tempo de trabalho efetivo o despendido na conciliação
É caso de
interrupção
do contrato
nº Suplentes = nº Representantes
Mandato
Titulares & Suplentes
1 ano
1 recondução
Qualquer demanda
de natureza trabalhista será submetida à CCP se esta houver sido instituída
CCP instituídas no
âmbito do sindicato
constituição será definida em negociação coletiva
Demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo
Tentativa frustrada
Declaração da tentativa conciliatória frustada
Fornecida ao empregado e ao empregador
Juntada à eventual reclamação trabalhista
Mais de uma CCP
Interessado
opta
por uma
Será competente aquela que primeiro conhecer do pedido
Acordo
Termo
assinado pelas partes e representantes
Força de
Título Executivo Extrajudicial
Eficácia liberatória geral
,
exceto quanto as parcelas expressamente ressalvadas
Prazos
Sessão de conciliação
10 dias
A partir da provocação do interessado
Esgotamento do prazo
Declaração da tentativa conciliatória frustada
Fornecida no último dia do prazo
Prazo prescricional
Suspenso
A partir da provocação da CCP
Volta a fluir a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo
Comissão de Entendimento Direto
Composição
Eleita nas empresas com
mais de 200
empregados
Comissão
201 a 3 mil
empregados :arrow_right: 3 membros
3 mil a 5 mil
empregados :arrow_right: 5 membros
Mais de 5 mil empregados :arrow_right: 7 membros
Empregados em vários estados :arrow_right: eleita comissão por Estado, nos mesmos moldes
Atribuições
Atua de forma
independente
e com decisões
colegiadas (maioria simples)
representar os empregados perante a empresa
aprimorar o relacionamento empresa-empregado
Promover diálogo e prevenir conflitos
buscar soluções para os conflitos com celeridade e eficácia
assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados
encaminhar reivindicações
específicas
dos empregados
acompanhar
o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas
:warning:
Não
poderá substituir o sindicato profissional na celebração de convenções ou acordos coletivos
Eleição
Convocação
Mínimo de 30 dias
Contados do
término
do mandato anterior
Por meio de Edital
fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura
Mandato
1 ano
Membro que houver exercido a função de representante dos empregados
não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes
Não
implica em suspensão ou interrupção
Estabilidade
Desde o
registro
da candidatura até
um ano
após o fim do mandato
não poderá sofrer despedida arbitrária, salvo por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
Comissão eleitoral
5 empregados não candidatos
organização e o acompanhamento da eleição
vedada a interferência
da empresa e do sindicato da categoria
Documentos do processo eleitoral
emitidos em duas vias
fica sob a guarda dos empregados e da empresa
prazo de cinco anos
consultáveis por qualquer trabalhador interessado, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho
Candidatos
Empregados da empresa
Exceto
contrato de trabalho por prazo determinado
contrato suspenso
em período de aviso prévio, ainda que indenizado
Serão eleitos os mais votados
votação secreta, vedado o voto por representação
Posse
Primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior
Candidatos insuficientes
Comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com
número inferior de membros
Ausência de candidatos
Lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Composição
Titulares e suplentes
Representantes dos
Empregados
Eleitos
Estabilidade
Apenas os eleitos
possuem
Veda despedida arbitrária, salvo por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro
Escrutínio
Secreto
Independentemente
de filiação sindical
Participam
apenas os empregados interessados
Mandato
1 (um) ano, permitida uma reeleição
Exceto ao membro
suplente
que, durante o seu mandato, tenha
participado de menos da metade
do número de reuniões da CIPA
Representantes da
Empresa
Designados
pelo empregador
Presidência
Presidente
Designado
pelo empregador dentre os representantes
Vice-presidente
Eleito
pelos empregados dentre os representantes
Constituição
obrigatória
nos locais estabelecidos pelo MTE
MTE estabelecerá
Atribuições
Composição
Funcionamento