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CONSTITUCIONAL_MPU_1 (PRINCÍPIOS que regem a RFB em suas relações…
CONSTITUCIONAL_MPU_1
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A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES. :star:
NORMAS DE EFICÁCIA:
CONTIDA:
São normas que estão APTAS a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da CF, mas que PODEM SER RESTRINGIDAS por parte do Poder Público.
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APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL (estão sujeitas a limitações ou restrições )
Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é DISCRICIONÁRIA: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
Ex.: É o caso do art.5º, inciso XIII, da CF/88: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer"
LIMITADA:
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APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA
Ex.: Art.37, inciso VII, da CF/88, que trata do DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA"
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Produzem imediatamente, desde a promulgação da CF, 2 efeitos:
O EFEITO NEGATIVO consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham aos seus comandos. As normas de EFICÁCIA LIMITADA sevem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.
O EFEITO VINCULATIVO, por sua vez, se manifesta na OBRIGAÇÃO de que o legislador ordinário edite LEIS REGULAMENTADORAS, sob pena de haver OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, que pode ser combatida por meio de Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
PLENA:
São aquelas que, desde a entrada em vigor da CF, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. (NÃO dependem de regulamentação)
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APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.
Ex.:É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
ATENÇÃO: :warning:
As normas de EFICÁCIA CONTIDA estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a CF é promulgada. A LEI POSTERIOR, caso editada, irá restringir a sua aplicação.
As normas de EFICÁCIA LIMITADA NÃO estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da CF; elas dependem, para isso, de uma LEI POSTERIOR, que irá ampliar o seu alcance.
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