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Direito Civil I (Direitos da personalidade (Quais: : :!: (Vida…
Direito Civil I
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Personalidade jurídica
Incapacidade :red_flag:
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Relativamente :check:
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Casos:
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Pródigos
Não tem capacidade de gerir os seu patrimônio, dilapida ele
Pode ser curatelado, mas somente no que diz respeito a disposição do seu patrimônio
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Aqueles que por causa transitória ou permanente não possam exprimir sua vontade (era pra ser absolutamente)
Pode praticar o ato, mas não sozinhos (já tem algum discernimento)
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PORQUÊ? :!?:
PROTEÇÃO
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ex: são protegidos do prazo prescricional, são atribuídos a esses atos inválidos (nulos ou anuláveis)
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Ato fato jurídico :!:
Alguns atos, mesmo praticados por pessoa absolutamente incapaz, quando não lhes traga prejuízo, tem os seus efeitos preservados.
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Teorias :!:
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Condicionalista
Possui algumas proteção enquanto nascituro, mas o direito só é incorporado após o nascimento com vida
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Estado Civil
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Tipos: :red_flag:
Familiar :star:
RELAÇÕES AFETIVAS: SOLTEIRO, CASADO (pertencente a um núcleo familiar), VIÚVO,
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Individual :star:
NOME, CAPACIDADE, ID SEXUAL, GÊNERO, IDADE
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Posse de estado :!:
Quando diante das formas que os fatos se desenvolvem, perante o seu meio social, existe a aparência de estado
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ex: excepcional situação em que a pessoa pode pleitear o estado de casado, mesmo sem a certidão de casamento
Trazer provas de posse: RECONHECIMENTO PÚBLICO, FORMA DE TRATAMENTO
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