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Interceptação Telefônica/Telemática Lei 9296/96 (Requisitos Decretação,…
Interceptação Telefônica/Telemática
Lei 9296/96
Regulada pela lei 9296/96. Permissivo Constitucional, Art. 5,XII,
(somente fins criminais)
Decretada, Art. 3
Requerimento do MP, no IPL ou no Proc.
Requisição do Delegado de Polícia
De Ofício pelo Juiz
A Fim de alcançar a Verde Real
Requisitos Decretação, art.2 (redação negativa)
Prova não pode ser colhida por outro meio
Crime com pena de Reclusão
Indícios rasoáveis de participação ou autoria
Não pode prospecção (sem crime, averiguação
OBS
. Prazo de 15 dias, renováveis se necessário
Info.n.480 STJ.
Começa-se a contar a partir efetivação da medida
O delegado que conduz
O MP pode acompanhar
Não é necessário a transcrição integral das cv.
Info. 404 STJ
Autos Apartados. O Adv. nao tem acesso, até juntada
O dialogo envolvendo detentor de foro, não demanda imediato encaminhamento à instancia superior. Info. 575 STJ
Abordagem na rua
, Celular no viva voz, Mensagens, fotos, Video =
Prova nula
Interceptação sem autorização, Pena: 2 a 4 anos, e multa