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Direitos Fundamentais - Diretos Sociais (Direitos coletivos dos…
Direitos Fundamentais - Diretos Sociais
Direitos coletivos dos Trabalhadores
Liberdade de Associação
Art. 8, V
Ninguém será obrigado a
filiar-se
**
Ninguém será obrigado a manter-se
filiado
Princípio da Unicidade Sindical
Base territorial Minima
Municipal
Art: 8, II
Contribuição Confederativa e Sindical
Sindical
Poder público
Não é mais obrigatória
Confederativa
Direta ao Sindicato
Facultativa
Participação do Aposentado no Sindicato
Art: 8, VII
Se Filiado
Direito de votar
Direito de receber voto
Estabilidade Sindical
Art: 8, VIII
Período da Proteção
Inicia com o registro da candidatura
Permanece
Até um ano pós mandato.
Direto de greve
Art: 9, I e II
Direto fundamental
Iniciativa Privada
Lei: 7.783.89
Servidores Públicos
Segundo o STF
E por falta de lei
Devem
seguir a lei da inciativa privada