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Contrato de Trabalho - Aviso Prévio (Base de cálculo (Integram :check:…
Contrato de Trabalho - Aviso Prévio
Proporção
Até 1 ano de serviço
30 dias
Mais de 1 ano
Acrescidos 3 dias por ano
Até o máximo de
60 dias
Aviso prévio máximo: 30 + 60 =
90 dias
Não há fracionamento (Ex: 1 ano e 11 meses = 30 dias / 2 anos = 33 dias)
Aviso Trabalhado
Redução de Jornada
Empregado demitido
Opta por
um
Redução de 2h diárias
Faltar 7 dias corrridos
Sem prejuízo do salário integral
Empregador é
obrigado
a reduzir a jornada, mesmo que pague as horas correspondentes
Empregado pediu demissão
Não faz jus à redução de jornada
Natureza das Parcelas
Salarial
Integra o cálculo das demais parcelas
Trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
Aviso Indenizado
Sem trabalho
Empregado demitido
Recebe os salários correspondentes ao prazo do aviso
Empregado pediu demissão
Empregador poderá descontar os salários correspondentes no prazo respectivo
Empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio (não haverá labor nem indenização)
Aviso prévio é
irrenunciável
pelo empregado, salvo se o empregado conseguir novo emprego
Natureza das Parcelas
Indenização
Computa-se sua projeção para os cálculos rescisórios
Reconsideração
É
facultado
à outra parte aceitar ou não
Se aceitar, o contrato seguirá como se o aviso prévio não tivesse sido dado
Falta grave durante o aviso
Cometida pela Empregador
Pagamento da remuneração correspondente ao aviso
Sem
prejuízo de indenização
Cometida pela Empregado
Perde o restante
do período de aviso prévio
Salvo no caso de abandono de emprego, o empregado perderá o direito à verbas indenizatórias
Base de cálculo
Parcela variável
Média dos últimos 12 meses de serviço
Integram :check:
Horas extras habituais
Reajustamento salarial coletivo, ainda que as parcelas do aviso já tenham sido pagas
Não integram :red_cross:
Gorjetas
Gratificações semestrais
Tempo de serviço
Aviso, ainda que indenizado,
integra
o tempo de serviço para
todos os fins
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
Interrupção :arrow_right: Conta no tempo de serviço
Suspensão :arrow_right: Não conta no tempo de serviço
Estabilidade
Regra
: Estabilidades durante o aviso prévio
não asseguram
emprego
Exceções
Gravidez
Confirmada durante o aviso prévio
Acidente de trabalho
Durante o aviso prévio
Aviso cumprido em casa
Não admitido pela doutrina ou jurisprudência
Prazo para pagamento das verbas recisórias
Até o
décimo dia
da
notificação da despedida
Prazo para comunicar rescisão
Não havendo prazo estipulado e sem justo motivo
Pagamento for efetuado
por semana ou tempo inferior
8 dias
Pagamento
por quinzena ou mês
, ou que tenham
mais de 12 (doze) meses de serviço
na empresa
30 dias