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Cumprimento de Sentença Prestar alimentos (Desconto em Folha (Juiz oficia…
Cumprimento de Sentença
Prestar alimentos
Cumprimento
Sentença - Prestação alimentícia
Decisão interlocutória - fixe alimentos
03 dias para
Pagar o débito
Provar que o fez
Justificar a impossibilidade
Executado não se manifesta no prazo
Juiz manda protestar o pronunciamento
Prisão de 1 a 3 meses
Regime Fechado
Separado dos presos comuns
Não exime do pagamento
Suspende a prisão com pagamento
Débito até 3 prestações
Anteriores ao ajuizamento
Vencidas no curso do processo
Justificar o inadimplemento
Fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
Exequente pode optar por promover o cumprimento desde logo
Não será admissível a prisão
Recaindo a penhora em dinheiro
Efeito suspensivo não impede levantar mensalmente o dinheiro
Exequente - Juízo de seu domicílio
Desconto em Folha
Funcionário público
Militar
Diretor
Gerente de empresa
Empregado - CLT
Juiz oficia determinando o desconto
Sob pena de desobediência
A contar do protocolo do ofício
Conterá
Nome e CPF
Exequente
Executado
Importância a descontar
Tempo de duração
Conta de depósito
Alimentos vencidos
Descontado
Rendimentos
Rendas
Parcelado
Não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos
Alimentos Definitivos
Processado nos mesmos autos
Execução provisória e não TJ
Autos apartados
Conduta procrastinatória
Ciência ao MP
Crime de abandono material