Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aula 03 - Contrato de trabalho (Alteração de contrato (Alteração do…
Aula 03 - Contrato de trabalho
Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego.
0 - existe nas relações de emprego.
características
o contrato de trabalho e contrato de direito privado
Natureza privativa (mesmo com a imperatividade das normas trabalhistas)
prestação de serviços regida pelo direito privado.
sinalagmático
obrigações recíprocas e contrapostas
consensual
Em regra não se exige forma solene . (não é exigido formalidade imperativa)
Reconhece-se a validade de contratos verbais. (entretanto, em alguns casos existe a obrigação de haja forma definida, sob pena de invalidade)
intuitu personae
Pessoalidade (atinge o empregado, mas não o empregador. A figura do empregado é infungível)
trato permanente
as obrigações das partes ocorrem de forma continuada no tempo, em regra a indeterminação do prazo dos contratos.
princípio da continuidade do emprego
atividade
Obriga;'ao do empregado dispor de sua energia nas tarefas designadas pelo empregador, não sendo possível falar em contrato de resultado.
oneroso
deve haver a contraprestacao pecuniaria, a cargo do empregador.
3 Pode ser objeto da livre estipulacao entre as partes em tudo que n'ao contravenha {as disposicoes de protecao do trtabalho
4 Elementos do contrato
Aplicam-se os elementos de validade presentes no codigo Civil... Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, forma prescrita ou não defesa em lei,
O empregado para ser agente capaz de assumir direitos e obrigações trabalhistas, deve atender aos requisitos da clt.
E lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, e vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
2 Trabalho ilícito
Se o trabalho for ilícito não haverá proteção ou repercussões relacionadas ao direito do trabalho. (ex. Jogo do bicho)
3 Trabalho proibido
Envolve atividade que é irregular, mas não se constitui em tipo legal penal. Apesar da irregularidade do labor, o empregado recebe a proteção trabalhista. (menor de 16 anos contratado para laborar)
Modalidades de contrato tácitos e expressos.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamnte, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
O contrato individual de trabalho é o acordo técito ou expresso correspondente a relação de emprego.
Assim:
Ajuste expresso escrito
Ajuste expresso verbal
Ajuste tácito.
Modalidades que exigem o contrato escrito:
Contratop de aprendizagem, ajustado por escrito por tempo determinado ao maior de 14 e menor de 24 anos
Contrato por prazo indeterminado e determinado
A regra é o ajuste por prazo indeterminado
Se por prazo determinado, não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. Se for desrrespeitado o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Excessões ao prazo indeterminado
Serviço de natureza transitória que justifique a predeterminação do prazo.
atividades empresarias de caráter transitório
contrato de experiência
Situações específicas definidas pela lei (aprendizagem, atletas...)
Contrato de experiência
Não pode ser considerado como sendo contrato preliminar ou promessa de contrato.
não poderá exceder 90 dias.
não tem prazo mínimo
Pode ser prorrogado uma única vez, tácita ou expressamente. (limitado a no máximo 90 dias (1° prazo + prorrogação)
;
ex: 30 + 30 ok
60+30 ok
60+60 ERRADO, pois extrapola 90 dias.
Se o empregador dispensar o empregado após o contrato de experiência e recontrata-lo dentro de 6 meses estará configurado o contrato por tempo indeterminado, salvo se a sua contratação dependeu da execução de serviços especializados ou certos acontecimentos (conceito jurídico indeterminado)
Contrato a termo no meio rural
Contrato de safra
tem suas duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
Contrato rural por pequeno prazo
não se confunde com o contrato de safra
contratação por pessoa física para exercício de atividade de natureza temporária que não se relacionem com a safra.
Realizado por pessoa física (o agricultor empregador)
Indeterminação contratual automática
Desrespeitadas as exigencias para a validade do contrato por tempo determinado, aprendizagem, experiência e não pactuado nas estreitas hipóteses legais imperará a INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL AUTOMÉTICA.
Contrato intermitente
Ajuste por escrito e deve conter o valor da hora de trabalho.
A prestação de serviço não é contínua, há alternância de períodos de trabalho, porém há subordinação.
Em princípio o empregado é contratado mas não comparece ao trabalho, até que seja convocado pelo empregador.
A convocação deve ser de no mínimo 3 dias (corridos) de antecedencia e deve informar acerca da jornada de trabalho a ser cumprida
recebida a convocação o empregado tem o prazo de 24h para optar por aceitar ou não. Presumindo-se como recusa o silêncio.
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador. Ademais, ele poderá prestar serviços a outros empregadores.
Férias do intermitente
Em acordo prévio com o empregador, poderá usufruir suas férias em até 3 períodos. Não podendo ser convocado para prestar serviços ao empregador durente o período.
Quarentena
até 31/12/2020 o empregador por tempo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão.
Recisão contratual
Não sendo caso de rescisão por justa causa ou rescisão indireta, o empregado intermitente receberá as mesmas verbas rescisórias por acordo.
Recebendo pela metade o aviso prévio necessariamente.
um percentual da verba rescisória (FGTS)
Pode sacar 80% do FGTS
Recebe demais verbas (férias, 13°).
não faz jus ao seguro-desemprego
No caso de demisão sem justa causa
média dos valores recebidos nos últimos 12 meses, ou se inferior, no curso do contrato de trabalho intermitente.
aviso prévio idenizado
Remuneração mínima
São dois limites cumulativos: Valor diário do SM e remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
Prazo para pagamento
Elemento obrigatório do contrato de trabalho intermitente.
a periodicidade de pagamento do salário deve ser de no máximo um mês, mesmo quando convocado para períodos superiores
Período de inatividade x remuneração
A inatividade não é computada como jornada de trabalho e, portanto, não deve ser remunerada.
havendo remuneração pelo período da inatividade, fica descaracterizado o regime intermitente.
Recisão contratual por não convocação
Decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer convocação do empregador, contado a partir da data mais recente (contrato, convocação, prestação de serviço), será considerado rescindido de pleno direito o contrado intermitente.
Recisão motivada pela não convocação do empregado.
Auxílio-doença
O auxílio doença será devido ao segurado da previdencia a paritr da data do inicio da incapacidade.
Salário maternidade
Pago pelo próprio INSS-
O negociado irá se sobrepor ao legislado.
Efeitos do contrato de trabalho
efeitos próprios
Representam as obrigações do empregado e do empregador.
Obrigações do empregador
pagar o salário e demais verbas devidas
Assinar CTPS
Registrar o empregado em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Obrigações do empregado
prestar o serviço
manter conduta compatível
cumprir horários
ser assíduo
Poder empregatício
poder diretivo ou organizativo ou de comando (prerrogativa do empregador para organização do trabalho em si)
poder regulamentar (poder do empregador para fixar regras)
poder fiscalizatório ou de controle (verificação co cumprimento das tarefas a eles atribuídas)
poder disciplinar (poder de aplicar sanções)
Efeitos conexos
Indenização por danos sofridos pelo empregado
Danos morais e reparações devidas em caso de lesão acidentárias (doença ocupacional ou acidente)
é possível a reparação de danos ao empregador, quando o empregado der causa ao prejuízo.
Direitos intelectuais
propriedade em invenções, desenvolvimento de tecnologia, de acordo com a vinculação do contrato.
Alteração de contrato
Só é lícita a alteração por mútuo consentimento, e ainda assim desde de que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade. (Princípio da inalterabilidade contratual lesiva)
jus variandi, direito do empregador em casos excepcionais, de alterar, por imposição e unilateralmente, as condições de trabalho de seus empregados. Relativas à função, salário e local da prestação dos serviços.
3.Alterações subjetivas (sujeito)
Só é possível a alteração do empregador, não afetando o contrato de trabalho.
4.Alterações objetivas
Qualitativa: alteração de função
Quantitativa: alteração de salário
alteração circunstancial: alteração de local de trabalho
Alteração de função
Alterações favoráveis ao empregado são lícitas.
Não se considera alteração unilateral dos cargos de confiança( reversão) ilícita.
Readaptação também é lícita
Substituiçõ temporária é lícita.
ALTERAÇÕES ILÍCITAS
Rebaixamento de função (retorno a função anteriomente ocupada (hierarquicamente inferior ou com padrão remuneratório menor) com finalidade punitiva)
Retrocessão, semelhante ao rebaixamento mas sem caráter punitivo, apenas por entender que a qualificação necessária para o cargo, daí o remove para um cargo inferior.
6 Alteração da duração do trabalho
Ampliação do horário de trabalho
redução do horário de trabalho
modificação do horário de trabalho
Alteração do salário
Acrécimos
lícito
reduções salariais
ilícitas
será lícita se por meio de negociação coletiva de trabalho
será lícita a cessação do pagamento de adicional, quando houver reclassificação ou descaracterização da condição do adicional.
8 Alteração do local da prestação de serviços
Nem toda alteração implica em transferência
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato. NÃO SE CONSIDERANDO TRANSFERÊNCIA A QUE NÃO ACARRETA NECESSARIAMENTE A MUDANÇA DO SEU DOMCÍLIO.
Se a alteração demandar mudança de domicílio do empregador, só será válida caso haja anuência do empregado.
Exceções
Cargos de confiança
contratos que têm condição de transferência (ainda que implícita), quando decrra de real necessidade de serviço. (se não comprovada a alteração é ilícita)
Extinção de estabelecimento
Transferência provisória (unilateral), haverá adicional de 25%
será devido ajuda de custo
3.Presencial - Teletrabalho
P -> T (acordo mútuo)
T -> P (unilateral), com transição mínima de 15 dias e com registro em aditivo contratual
4 Transferencia para o exterior
Exige-se o acordo mútuo